Adufes entra com representação junto ao Ministério Público Federal referente ao Decreto 9.991

O pedido visa solicitar apuração do MPF sobre o Decreto 9.991, que extrapolou sua função regulamentar e pode ser declarado inconstitucional, segundo o assessor jurídico da Adufes, Jerize Terciano. Ele explicou que, se acatado, o MPF encaminha à justiça, para que ela possa julgar o pedido.

Além de criar vários impedimentos ao direito do/a servidor/a em se afastar para licença, o documento normativo, do presidente Jair Bolsonaro, regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112 e traz uma série de implicações para a vida funcional das/os docentes e seu cumprimento vai criar um efeito dominó sobre as licenças. “Estamos diante de mais um ataque à autonomia universitária e não podemos deixar de questionar cada ato, como aconteceu com o 1º edital, publicado no início de novembro”, disse a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão.

Em reunião realizada no dia 10 de janeiro, na sala da reitoria, a nova gestão solicitou ao reitor Reinaldo Centoducatte o cancelamento do edital 223, que trata das licenças capacitação para os meses de fevereiro e março. A administração central, também representada pela servidora da Progep, Josiane Binda, negou o pedido de cancelamento, mas acenou de forma positiva para a prorrogação do prazo do edital.

Não cumpriu. Na semana seguinte à reunião com o reitor, a administração informou a suspensão do acordo com a Adufes. “Fui informada apenas que não prorrogariam mais o prazo, pois inviabilizaria as licenças que começarão a partir de fevereiro”, queixou-se Ana Carolina.

Pedidos de afastamentos negados. Desde que assumiu, a nova diretoria vem acompanhando de perto os editais sobre a licença capacitação. “Recentemente foi publicado o resultado das solicitações de licenças do segundo edital (223)”, informou. Diante disso, a Adufes convidou as/os professores/as sindicalizados/as, que receberam a negativa da Progep para uma reunião no sindicato, realizada na manhã dessa quinta, 23. Além de Ana Carolina, o encontro contou com presença do assessor jurídico Jerize Terciano, da professora da CRIARTE, Fabíola Alves Gava e do professor do Departamento de História, André Ricardo Valle.

Para a professora Fabíola Alves, é importante que o nosso sindicato acompanhe o andamento das licenças capacitação. “A orientação jurídica é de que busquemos esclarecimentos junto à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) quanto ao resultado e as justificativas do indeferimento”, salientou, lembrando que outros editais virão e é preciso ter clareza dos critérios que estão sendo utilizados pela universidade.

O jurídico lembrou que as/os docentes sindicalizados/as que já tiveram suas solicitações negadas procurem a assessoria da Adufes. “Estamos tomando as providências cabíveis para que nenhum professor fique sem assistência, pois precisamos analisar os casos individualmente”, salientou Jerize. A licença capacitação para as/os servidoras/es públicos federais é um direito histórico garantido pela Lei 8.112, de 1990.

Entenda o caso. O Governo Federal publicou o Decreto 9.991 e a Instrução Normativa 201/19, do Ministério da Economia, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e interfere em dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), relacionados a licenças e afastamentos para capacitação. O decreto prevê que apenas 2% de todos os/as servidores/as da instituição possam se afastar para licença. Um percentual que não contempla os mais de 3 mil servidores da Ufes.

Os departamentos da universidade contavam com programação de afastamento, feita de forma democrática, que levava em consideração as demandas e necessidades do local de trabalho. “Os critérios apontados pela universidade no edital consideram apenas o vencimento do quinquênio e a ordem de inscrição para o edital”. Ana Carolina salientou que trata-se de uma grave ingerência à programação e autonomia dos departamentos.

Fonte: Adufes