Uma série de dúvidas tem movimentado os(as) docentes desde setembro/2019, quando o Governo Federal publicou, a pretexto de regulamentar o Decreto 9.991, a Instrução Normativa 201/19 que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e interfere em dispositivos do Regime Jurídico Único (RJU), relacionados a licenças e afastamentos para capacitação.
A reunião foi realizada na sexta-feira (10), na reitoria com a participação da presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, dos diretores Nelson Figueiredo e Edson Cardoso, além do Assessor Jurídico da Adufes Jerize Terciano. Contou ainda com a presença do reitor Reinaldo Centoducatte e da servidora da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) Josiana Binda. A diretoria pediu esclarecimentos sobre o processo de licença capacitação que foi lançado através do edital 223/2019, para fim de cumprir as determinações contidas no Decreto e na Instrução Normativa.
O edital que versa sobre a licença é de 30 de dezembro de 2019 com prazo para inscrições até 13 de janeiro. Diante do curto prazo, a diretoria da Adufes solicitou à reitoria a prorrogação e, inicialmente, o pedido foi acatado. O diretor Edson Cardoso frisou que cada departamento é que estabelece a ordem de afastamento dos professores(as). “Não há reuniões departamentais no mês de janeiro. Portanto, nos parece razoável que se aguarde a organização nessas unidades para que os docentes se inscrevam no edital”.
A presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, lembrou que a Progep deve fazer um estudo sobre os impactos dos pedidos de licenças. Conceder afastamento para fevereiro e março sem essa avaliação pode trazer implicações aos docentes que têm direito de gozá-lo nos meses seguintes. “Um grupo ainda não retornou e outro já está em vias de entrar com a licença”, disse preocupada.
Autonomia Universitária. O número de licenças capacitação não atende sequer a um docente por departamento. As unidades contam com programação de afastamento e levam em consideração as demandas e necessidades do local de trabalho. “Porém, os critérios apontados pela universidade no edital consideram apenas o vencimento do quinquênio e a ordem de inscrição, representando uma grave ingerência na autonomia dessas entidades”, explicou a presidenta da Adufes.
Durante a reunião com o reitor Reinaldo Centoducatte, o diretor Nelson Figueiredo destacou que o critério de apenas 2% de todos os(as) servidores(as) em exercício para afastamento de licença capacitação é incompatível com o número de professores(as) da universidade. “A demanda pela licença é grande. Muitos irão perder esse direito e, possivelmente, vão lotar o setor jurídico da Adufes”. Respondendo ao caso, a servidora da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) Josiana Binda informou que já foi solicitado aumento do percentual de afastamento para licença capacitação de 2% para 20%. “Mas não há garantias de que seja acatada essa solicitação, ligada diretamente ao Ministério da Economia”.
A diretoria entende que o problema não finaliza com dilatação do prazo, acordada com a Reitoria e com a inclusão da Adufes na comissão que vai elaborar a Resolução.
“O Decreto tem muitos problemas que precisam ser analisados. Por exemplo, tomar a licença capacitação como voluntariado e também a precarização e intensificação do trabalho”, afirmou Ana Carolina Galvão. Ao restringir as licenças à impossibilidade de realização de estudo no exercício das atribuições docentes conforme a localidade da instituição que receberá o(a) professor(a), o que se estabelece é a violação do direito à licença”, acrescentou.
Comissão. A portaria da UFES n° 1395/2019 prevê a criação de uma comissão para elaboração da resolução a ser apreciada pela universidade. Embora o edital de licença capacitação já esteja em vigor e seja o segundo edital praticado desde a publicação do Decreto 9.991, a comissão ainda não se reuniu e, portanto, os critérios estabelecidos no edital 223 são insuficientes. A Adufes reivindicou junto à reitoria a participação no grupo. “O sindicato vai compor a comissão que vai tratar sobre a licença capacitação e resguardar os direitos dos(as) docentes”.
Avaliação jurídica. O assessor jurídico, Jerize Terciano, avaliou que, embora a reunião tenha sido proveitosa, ele entende que o Decreto 9.991/19 em que se baseia o Edital da Ufes, ao buscar disciplinar sobre a PNDP, estabelecendo diversas condicionantes para o exercício de licenças e afastamentos para capacitação, extrapolou sua função regulamentar, sendo, portanto, passível de ser declarado ilegal.
“As mudanças que estão detalhadas no decreto 9991/19 confrontam a Lei 8.112/90 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a LDB, bem como a Lei nº 12.772/2006”, apontou Terciano. Um exemplo é o licenciamento por período superior a 30 dias consecutivos. A instrução normativa determina que o servidor deva requerer sua exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado, e que não terá direito às gratificações e adicionais que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo. “A licença capacitação é como se o(a) professor(a) estivesse em efetivo exercício e não se observa legalidade na retirada de tais direitos”, lembrou o advogado.
Fonte: Adufes