Encontro Jurídico do ANDES-SN fortalece propositura de medidas judiciais aprovadas em Assembleia da Adufes

O Assessor Jurídico da Adufes, Jerize Terciano, participou da reunião nos dias 13 e 14/3, em Brasília (DF), junto com diretores de seções sindicais e do Sindicato Nacional, advogados e a assessoria parlamentar do Andes-SN.

Os presentes debateram os ataques aos direitos sociais e trabalhistas das/os professoras/es, como regras de afastamento, progressões, promoções, contratação temporária, entre outras medidas expressas em portarias, ofícios e resoluções governamentais. De acordo com o advogado da Adufes, Jerize Terciano, o Encontro do Coletivo possibilitou a socialização de informações sobre as lutas político-jurídicas que as seções e o ANDES-SN estão travando.

“Com certeza, saímos da reunião convencidos e fortalecidos de que temos argumentos consistentes para responder as demandas aprovadas em Assembleia. Agora, vamos aprofundar os argumentos para fazermos os enfrentamentos jurídicos e administrativos seja de forma coletiva ou individual, quando a situação assim o exigir”, afirma o advogado.

Alíquota previdenciária. O debate da reunião da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) ficou centrado, segundo Jerize, na Emenda Constitucional nº 103/2019, no que se refere a abusividade das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas, entre outros aspectos da reforma da previdência.

Desde 1º de março, os descontos previdenciários pularam de 11% para 14,68% em média. A EC também autoriza a instituição de alíquotas extraordinárias de até mais 22%, em caso de “déficit” no sistema. “Por tratar-se de uma reforma constitucional, as ações judiciais precisam estar muito bem fundamentadas para servirem de ‘caldo’ jurisprudencial”, ressalta o advogado da Adufes.

Moléstia grave. Outro ponto da EC em debate na AJN foi a suspensão da isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária dos servidores com doenças graves ou incapacitante. “Esses foram os primeiros a sofrer perdas financeiras em seus contracheques. Desde dezembro, o desconto (11%) passou a incidir sobre os valores que ultrapassam o teto (R$ 6.101,06)”, destaca a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão.

A professora Ana lembra, inclusive, que os aposentados ainda tiveram  o desconto das alíquotas progressivas (de 7,5% a 22%), que entraram em vigor em março e incidem sobre toda a parte que excede o teto do INSS. A abusividade dos demais dispositivos está sendo questionada em ações patrocinadas pelo Sindicato.

Decreto 9.991/2019, Instrução Normativa 201/2019 e Portaria 204/2020 – licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O entendimento é que as regras afrontam a autonomia universitária, a própria Constituição e as Leis do Serviço Público, por isso o enfrentamento deve ser feito por via judicial individual ou coletiva. “No que se refere à nova Portaria (204/2020), ela veio substituir a n. 2.227/2019.  Embora as partes mais absurdas tenham sido retiradas na nova edição, ela mantém o teor da política de centralizar todo o processo no MEC e precisamos resistir a essa e outras imposições”, ressalta a presidenta da Adufes.

Portaria nº 1469/19limita os provimentos de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente. O banco de professor-equivalente, em linhas gerais, é um número de professores cadastrados pela instituição junto ao governo e permite, por exemplo, que a universidade reponha os casos de aposentadoria ou falecimentos, automaticamente. A Portaria 1.469 impossibilita este procedimento caso o total resultante da soma dos provimentos seja maior do que o estabelecido pela LOA 2020. Ou seja, na prática, a medida impossibilita a contratação de novos professores para substituírem docentes afastados. “A avaliação do Jurídico Nacional é que essa Portaria fere norma superior e o princípio da autonomia universitária”, pontua o assessor jurídico da Adufes.

A reunião da AJN abordou temas, ainda, relativos à contrarreforma sindical, à contrarreforma administrativa, o Future-se, a MP 922/2020 – que trata da contratação por prazo determinado em casos emergenciais -, e o ataque à autonomia universitária presente na MP 914/2019, que modifica as regras para a escolha dos dirigentes nas IFES. Nesse último item, foi estabelecido posicionamento contrário à medida e articulação no Congresso Nacional para que a MP não seja votada. Outro ponto foi a PEC  Emergencial (186/2019), que pode reduzir em 25% salários e jornadas nos serviços públicos, cujo impacto social será grande, pois além das perdas para as/os trabalhadoras/es, também desvincula o mínimo de receita para educação e saúde previsto atualmente na Constituição.

Fonte: Adufes