As Instruções Normativas (IN) de n. 19, 21 e 27/2020 do Ministério da Economia estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção decorrente do coronavírus (COVID-19). Com base nesse guia, o Andes-SN redigiu um documento para as seções sindicais e a diretoria da Adufes já fez as adequações às especificidades da Ufes.
A resposta a esses registros deve ser coletiva, cumprindo as exigências legais previstas às/aos servidoras/es públicas/os, mas também resguardando seus direitos ante às pressões que as administrações estão realizando para o preenchimento de formulários e planos de trabalhos. O SIPEC, no entanto, não oferece qualquer garantia quanto à proteção das informações que estão sendo recolhidas.
Atividades durante a pandemia. O trabalho remoto desenvolvido em meio ao isolamento social trouxe novas formas de cobrança e controle da atividade laboral. A implementação das ações remotas deve considerar o que é permitido a ser realizado nesse período. De acordo com a o sindicato nacional, não cabe exigir índices de produtividade e cumprimento de jornada diária regular.
“Em isolamento, as/os professoras/es estão acumulando tarefas domésticas, cuidado com crianças e idosos e realizando trabalho remoto, por exemplo. É preciso que os planos e relatórios considerem as particularidades de cada realidade”, afirma a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão. Com base nas orientações recebidas do Andes-SN, a diretoria da Adufes fez as adequações às características da Ufes. Segundo Ana, é importante que as chefias e todas/os as/os professoras/es tomem conhecimento dessas orientações para se resguardarem de exigências que extrapolem os limites da razoabilidade. As orientações são:
1- Elaboração de um único plano de trabalho durante a pandemia. Não há necessidade de reapresentar esse documento frequentemente. As atividades docentes seguem um fluxo contÍnuo e fazer repetições do plano só traz mais uma tarefa para as/os professores. No máximo, um padrão mensal poderia ser adotado.
2- Registros no plano de trabalho. Não é necessário fazer uma exposição minuciosa de suas atividades, pois os registros detalhados estão na plataforma lattes, nas plataformas de pesquisa e extensão da Ufes, atas dos departamentos e colegiados, entre outros. É suficiente informar o número de projetos em andamento, com data de aprovação na instância competente; também mencionar participações em banca (quando houver) e reuniões virtuais das mais diversas “mas também não há necessidade de discriminar cada uma dessas atividades, pois uma banca, por exemplo, constará na plataforma lattes.
3- Novas atividades. As ações que tenham sido incorporadas ao trabalho, devem ser colocadas no plano, como transmissões ao vivo (“lives”), reuniões de novos fóruns criados em função da pandemia, realização e participação em ações de enfrentamento à Covid-19, entre outras.
4 – Registro de atividades de ensino não-obrigatórias. A Res. 07/2020 do Conselho Universitário da Ufes não permite atividades de ensino obrigatórias à distância. Caso a/o docente opte por realizá-las, elas devem ser registradas indicando que não são conteúdos obrigatórios de disciplina e nem computam carga horária para posterior compensação.
5 – Informações da situação pessoal. Ainda que não tenha havido instrução da Progep, é importante que as/os docentes informem no documento sobre situação familiar e doméstica, no que se refere a cuidado com crianças em idade escolar, pessoas com deficiência, idosos com comorbidades.
6- Condição tecnológica. Se for o caso, é preciso também incluir informações sobre as possibilidades de realização de trabalho remoto no tocante ao acesso à internet e equipamentos, explicitando as limitações que possam haver.
7 – Amparo da instituição e órgãos colegiados. As decisões sobre o plano de trabalho devem respeitar suas instâncias deliberativas nas tomadas de decisões com a efetiva participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. A presidenta da Adufes destaca que “isso significa que os conselhos superiores precisam se respaldar na escuta de cada instância deliberativa, sejam departamentos, colegiados ou câmaras”, conclui Ana.
*Com informações do Andes-SN
Fonte: Adufes