Ação da Adufes tem decisão favorável na justiça sobre aplicação de alíquota progressiva no Plano de Seguridade Social

Juíza defere liminar para determinar à Ufes e ao governo federal que faça o depósito da diferença da alíquota progressiva na justiça

Com autorização  da  Assembleia Geral realizada em 05 de março, a Assessoria Jurídica da Adufes ingressou na Justiça Federal com o objetivo de impedir a aplicação da alíquota progressiva do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) acima do teto do INSS (14%), bem como para impedir qualquer criação de alíquota extraordinária por parte do Governo Federal, conforme previsto na famigerada Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma Previdenciária).

Para evitar prejuízos às/aos associadas/os em eventual revogação futura de liminar concedida, bem como facilitar a entrega do direito em possível vitória ao final do processo, a Assessoria Jurídica requereu que os valores das diferenças fossem depositados em Juízo.

Após análise dos argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica, como a natureza confiscatória da contribuição, a violação do princípio da isonomia, a violação do princípio do equilíbrio atuarial entre outros, a Juíza da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, acolheu o Pedido de Urgência (Liminar) e determinou à UFES e ao Governo federal que deposite o valor da diferença da alíquota progressiva, bem com de alíquota extraordinária, evidentemente, caso venha ser criada, em Juízo até o final do processo.

Por não se tratar de Decisão definitiva, a UFES e o Governo Federal devem recorrer.

Fonte: Adufes