Adufes atua para garantir o respeito aos direitos dos professores enquanto durar o ensino remoto

Em 31 de agosto, a diretoria da Adufes interpelou a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) sobre a falta de orientações detalhadas a respeito do uso de imagem e gravações no âmbito do “Ensino-aprendizagem [sic] Remoto Temporário Emergencial” (Earte). Também questionou a quem docentes deverão recorrer para solicitar a edição de aulas, uma vez que não é sua atribuição e que nos Encontros Formativos da Diretoria de Desenvolvimento Pedagógico houve orientação para fazer cortes no material quando estudantes discordarem da gravação. O ofício 38/Adufes/2020 foi encaminhado com pedido de urgência de resposta  face às incertezas no desenvolvimento das atividades docentes. 

A resposta da Universidade veio somente em 10 de setembro, depois de iniciadas as aulas virtuais, acompanhada da Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1/2020, datada de 9 de setembro de 2020, que estabelece as “diretrizes necessárias para garantir respeito aos direitos de imagem e direitos autorais decorrentes das atividades de ensino durante o Earte”. No entanto, a Res. nº 30/2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que normatiza o Earte na graduação, prevê que o próprio Cepe deveria elaborar resolução específica sobre propriedade intelectual e direito de imagem. “A INC é uma tentativa de responder às lacunas a respeito do assunto e o sindicato provocou a Administração Central a tomar essas providências, mas a reitoria não seguiu o que prevê sua própria resolução”, afirma Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes.

A INC nº 1/2020 é de responsabilidade das Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Gestão de Pessoas e assinala que as/os docentes devem “esclarecer que as aulas são uma obra protegida pela Lei nº 9.610/98 (art. 7º, II) e que a sua gravação e divulgação dependem de sua expressa autorização”. Além disso, orienta que não é obrigatória a gravação de atividades síncronas e nem o compartilhamento de material didático dessas aulas. Outros itens são mencionados na INC, como instruções para compartilhamento de bibliografias e a inadmissibilidade de restrições “a direitos na adaptação às necessidades das pessoas com deficiência”.

Contudo, a INC nº 1/2020 se mostra insuficiente para disciplinar as rotinas acadêmicas pois não responde questões relevantes, como por exemplo, situações em que alunas/os possam se opor sobre a exposição de sua imagem e nesses casos, quem fará a edição das aulas. “Certamente, se a INC fosse uma resolução amplamente debatida nos Centros de Ensino e depois levada ao Cepe, as pendências existentes seriam melhor sanadas” disse Ana. Além disso, a instrução normativa foi apenas enviada ao e-mail institucional e desse modo não está sendo amplamente divulgada à comunidade acadêmica. “Isso dificulta não só uma análise sobre o conteúdo do documento, mas até mesmo seu cumprimento”, salientou Ana. A IN Conjunta nº 1 pode ser acessada na íntegra aqui

Fonte:Adufes