Adufes questiona condições de cumprimento de carga horária didática no Earte

Assessoria jurídica do sindicato orienta requerimento de carga horária especial em caso de impossibilidade de cumprimento integral

A pandemia do novo coronavírus impôs a adoção do trabalho remoto às/aos docentes da Ufes e desde o último dia 9, também o ensino remoto, com o início do semestre especial por meio do “Ensino-aprendizagem [sic] remoto, temporário e emergencial” (Earte).

Conforme a Res. 32/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), a carga horária didático-aula mínima é de 8 horas no Earte, mas não há nenhuma indicação sobre casos em que as/os professoras/es estejam impossibilitadas/os do cumprimento dessa jornada de ensino devido a dficuldades que venham enfrentando em seus contextos domésticos, como acompanhamento de crianças, idosos, deficientes, mães lactantes e outras inúmeras situações que podem decorrer de alterações na rotina das/os trabalhadoras/es.

A Adufes interpelou a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) sobre casos em que a Ufes entende que há direito a uma carga horária especial para atendimento dessas realidades e recebeu a manifestação emitida pela Coordenação de Acompanhamento e Orientação à Legislação (CAOL/Progep), que assegura a possibilidade de submeter à avaliação dos Departamentos as situações em que seja necessária a substituição da carga horária didático-aula mínima por outras atividades.

De acordo com Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes, não é a situação ideal, pois a ausência de previsão deixa a categoria sujeitada a possíveis situações de assédio e constrangimento junto às/aos demais professoras/es. “Se, por um lado, o semestre especial não exige oferta idêntica aos semestres regulares, por outro, temos observado que há uma pressão para que os Departamentos mantenham tudo igual”. Ela destaca que existem particularidades no Earte, que exigem mais tempo de preparação e acompanhamento e que a Ufes não aumentou o quadro de professoras/es, “portanto,  querer fazer a mesma oferta pesa sobre os docentes e se alguém pede carga horária especial, pode ficar exposto diante dos colegas, como se fosse responsável pela sobrecarga de trabalho”, explica Ana.

O Assessor Jurídico da Adufes, Jerize Terciano, avalia que os casos não previstos em normativas da universidade podem trazer fragilidade ao direito da categoria, mas isso não deve intimidar as/os docentes. A orientação do advogado do sindicato é que “aqueles que estejam submetidos a condições especiais que impossibilitam o cumprimento da carga horária integral, justifiquem e requeiram carga horária especial junto aos respectivos Departamentos. Havendo indeferimento do pedido, faremos recurso administrativo e/ou ingressaremos com a medida judicial necessária”.

Fonte: Adufes