Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica do Andes-SN traz orientações sobre direito autoral e de imagem no contexto do ensino remoto

A recomendação foi divulgada nesta segunda quinzena do mês de outubro.

O documento produzido pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), apresenta análise sobre os direitos autorais e direito de imagem das/os docentes, considerando a vigência do ensino remoto emergencial nas Universidades e Instituto Federais em virtude da pandemia. A nota trata tanto de materiais reproduzidos pelas/os professoras/es, quanto de materiais próprios, que teriam os direitos autorais vinculados às suas próprias figuras. Leia aqui o documento na íntegra

A análise também destaca que a natureza do direito em ambiente digital ainda é uma área juridicamente nova, o que não significa que as/os professoras/es estejam desamparadas/os frente a violações de direitos na internet. “É possível a aplicação supletiva de outras normas que não foram criadas com as relações sociais em mente. Com o ensino remoto, a reprodução e distribuição de material educacional, como livros, artigos científicos, por exemplo, por meio da Internet se tornou prática ainda mais recorrente no ambiente acadêmico”, aponta.

Há uma série de particularidades a respeito da reprodução de materiais de terceiros e a AJN destaca que “diante disso, é possível concluir que a divulgação ou reprodução de material protegido por direitos autorais ou propriedade intelectual, mesmo sem autorização prévia e expressa do autor, durante as aulas expositivas on-line e sem intuito de lucro, estão abrangidas pelas limitações e exceções aos direitos autorais, mesmo que não esteja expressamente disposto na Lei nº 9.610/1998”.

Na Ufes, a Res. 30/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), aprovada em 18 de agosto, previu em seu Art. 4º, Inciso V, que “As questões relacionadas à propriedade intelectual e ao direito de imagem deverão ser regulamentadas por resolução específica deste Conselho, amparada na legislação vigente”. Contudo, até hoje não existe essa regulamentação. Em 31 de agosto, sem nenhuma orientação ou amparo à categoria sobre o assunto, a Adufes interpelou a Administração Central, que em 9 de setembro expediu a Instrução Normativa Conjunta nº 1, assinada pelas Pró-reitorias de Graduação, de Pós-graduação e de Gestão de Pessoas. Para a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, a instrução normativa tem o caráter exato daquilo que a denomina, ou seja, comunica, informa, “mas é insuficiente, pois não responde a todas as questões e não foi regulamentada como resolução do Cepe – o que fere sua própria indicação na Resolução 30/2020”. O documento da AJN, segundo Ana, está mais completo e bem explicado, contradizendo, inclusive, o que consta genericamente no Art. 15 da  Instrução Normativa Conjunta. “Por isso, recomendamos que a categoria tome conhecimento do documento da AJN e também o enviaremos à Comissão de Política Docente do Cepe, para providências”.

Em casos de dúvida ou violação de direito autoral e de imagem, a diretoria da Adufes recomenda que a/o docente entre em contato com o jurídico da entidade pelo email juridico@adufes.org.br  

Fonte: Adufes