O Ministro da Educação Milton Ribeiro emitiu a Portaria nº 1.030, publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2020, dispondo sobre “o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19”. A Portaria resolve que as atividades letivas das instituições federais de educação superior (IFES) deverão ocorrer de forma presencial a partir da entrada em vigor da referida normativa, prevista para 4 de janeiro de 2021. Já o artigo 3º do documento determina que, em caso determinação pelas autoridades locais, as aulas presenciais podem ser suspensas. Logo em seguida, devido à forte reação da sociedade, o ministro parece ter recuado, dizendo que abrirá consulta pública a respeito para tomar a decisão.
O governo federal nos ameaça, usando as IFES como balão de ensaio para suas determinações. As intenções do governo Bolsonaro e sua forma de gestão da maior crise sanitária de nosso tempo, negando a ciência e minimizando a gravidade da pandemia, nos dão provas cabais de que não podemos esperar dele nenhuma atitude de proteção à vida e à dignidade humana.
Do mesmo modo, as atitudes do governo Casagrande não nos permitem confiar que teremos respaldo das autoridades locais para preservação de nossa saúde, uma vez que determinou o retorno presencial das escolas sob sua responsabilidade, colocando alunas/os e suas famílias, docentes e demais servidoras/es em risco de contaminação, virando as costas às entidades e comunidade escolar que se manifestaram contrariamente ao retorno.
Contudo, nunca é demais lembrar que as universidades “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial […]”, conforme previsto no Art. 207 da Constituição Federal. Dessa forma, estamos muito além de preocupados com esta Portaria e seus desdobramentos. O que podemos notar é que quanto mais nos curvamos, mais somos levados aos abusos que nos desrespeitam. O início desse processo foi a manutenção do calendário da Ufes, seguido da adoção do ensino remoto e agora, a perspectiva de ampliação para o ensino híbrido. Quanto mais a Ufes se antecipar a acatar resignadamente as determinações do Governo, mais se afasta da comunidade acadêmica e da luta imprescindível pelo conjunto do serviço público já sob grande ameaça com a PEC 32 da Reforma Administrativa.
Mais do que nunca, exortamos que a Reitoria da Ufes aja diligentemente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e que não negocie nossas vidas em troca de disponibilidade orçamentária.
Conclamamos o Cepe, que cumprindo seu papel de representar a comunidade acadêmica de mais de vinte e sete mil pessoas, não coloque essas vidas em risco diante de ameaças que nos fazem de forma irresponsável, negacionista e criminosa.
Em concordância com a nota da diretoria do Andes-SN, repudiamos a Portaria nº 1.030 e esperamos que a Ufes planeje suas atividades do próximo semestre “obedecendo as recomendações da ciência”, orientada pelo objetivo “manter a comunidade acadêmica em total segurança”.
Vitória, 02 de dezembro de 2020.
Diretoria Adufes Propositiva e Plural
Biênio 2019-2021