Adufes fará plenária dia 13 de maio, às 14h.
Os ataques do Governo Federal à educação pública e os enfrentamentos necessários nortearam as discussões do encontro unificado dos setores do Sindicato Nacional. A atividade virtual ocorreu em 28 de abril e contou com 61 representantes de seções sindicais dos setores das Ifes e das IEES/IMES. Veja o relatório aqui
A Assessoria Jurídica do Andes (AJN), presente na reunião, fez uma avaliação política e jurídica do Projeto de Lei (PL) 5.595/2020, em tramitação no Senado e cujo relator é o senador capixaba Marcos Do Val, (Podemos). Segundo a AJN, o PL é a expressão da vontade política do empresariado da educação, que quer considerar o setor como serviço essencial para promover o retorno forçado às aulas presenciais, sem considerar as condições sanitárias.
Na avaliação do advogado Rodrigo Torelli (AJN), o PL é a “formalização legislativa da política de morte” do atual governo. Ele enumerou quatro pontos que, segundo ele, tornam a iniciativa inconstitucional: exclui a pandemia como uma situação excepcional; desconsidera que o direito à educação não está à frente ao direito à vida e à saúde, sobretudo no atual contexto da pandemia; falta de condições de trabalho e de vacinação para todos e todas.
Ainda segundo a AJN, há uma discrepância na compreensão do que seria atividade essencial, além de uma leitura equivocado da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). “O interesse público e coletivo é algo subjetivo, os direitos à vida e à saúde devem preponderar”, frisa, completando que “a inconstitucionalidade mais latente está exatamente na violação ao direito à vida e à saúde, podendo ser associado também à violação ao direito à dignidade da pessoa humana. Atenta contra a vida e a saúde da comunidade escolar e acadêmica e da população em geral na medida em que se aumentaria a circulação de pessoas, de demandas, num momento de aumento dos números de casos e óbitos por Covid-19”.
De acordo com a AJN, “para os fins legais, no que se refere ao que se caracteriza como atividade essencial, de forma alguma a educação entraria nessa conceituação. Os artigos 1º e 9º da Constituição Federal e a Lei Nº 7.783, lei de greve, caracterizam como atividades essenciais aquelas que com a sua interrupção causem risco eminente aos direitos à vida, à saúde, e certos aspectos de segurança da população. O artigo 10º desta lei marca quais seriam estas atividades e serviços, não estando a educação citada”. A AJN reforça que, fazendo uma leitura literal dos dispositivos do PL, não há vinculação ao direito de greve, mas se foi a intenção da proposta restringir esse direito, este incorrerá em mais uma inconstitucionalidade”.
Após a apresentação da AJN, os representantes dos setores avaliaram a necessidade de ampliar o debate junto às bases para enfrentar o PL e construir a greve pela vida. Ações de lutas já realizadas em vários estados e outras atividades de mobilizações deverão ser intensificadas contra o retorno presencial das aulas, o PL 5.595, os cortes orçamentários e outros ataques à educação. Foram aprovados os seguintes pontos: que as seções mobilizem as bases pressionando as reitorias e pautando nos Conselhos Universitários um posicionamento contrário ao PL 5.595; realização de relatórios dos falecimentos de docentes, discentes e técnico (a)s para compor a campanha contra o PL 5.595; lutar contra a Portaria MEC 983/2020 e em defesa da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, de forma articulada com o SINASEFE, solicitando uma audiência pública no Congresso Nacional que discuta os riscos desta norma inviabilizar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão e o futuro do ensino médio integrado nos Institutos Federais e CEFET.
Outro ponto aprovado foi que as seções sindicais denunciem os cortes orçamentários e contingenciamentos em suas universidades e os ataques à autonomia universitária, com especial atenção às consequências relacionadas às política de acesso e permanência estudantis (PNAES), e que realizem levantamento das informações sobre estes valores dos orçamentos junto às respectivas Reitorias, repassando à Diretoria do ANDES-SN, – mantendo a luta pela revogação da EC 95. Também foi aprovada a ampliação da mobilização contrária nas IES aos processos de privatização interna e seu aprofundamento como forma de enfrentar a falta de financiamento adequado; construção da jornada de lutas, com dias de mobilização contra o PL 5.595.
Paralisação em 19/05. A reunião dos setores indicou rodadas de assembleias para discutir a proposta de paralisação no dia 19. A Assembleia da Adufes será realizada no dia 13, às 14h e terá ainda outros pontos de pauta. Veja a pauta completa aqui.
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