Adufes novamente demanda da Ufes orientações não ambíguas sobre registro de frequência e propõe critérios para a vacinação

 A categoria segue indecisa sobre o que fazer diante de determinações de chefias de departamentos, principalmente no que se refere ao registro de frequência no Registro Eletrônico de Ponto (SREP) ou Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF). A Adufes, inclusive, tem encaminhado ofícios desde setembro do ano passado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) destacando a necessidade de orientação aos Departamentos para que não exijam diretamente às/aos docentes tal registro da frequência.

Em resposta ao primeiro pedido da Adufes,  a Progep emitiu circular para as chefias, mas o problema persistiu, o que pode ter resultado da ambiguidade da mensagem da circular. Ao assinalar que o “Decreto nº 1.867/1996 alterou o Decreto nº 1.590/1995, dispensando os docentes da obrigatoriedade do registro da frequência” (grifo nosso), deixa a possibilidade de interpretação de que não e obrigatório, mas pode ser feito pela/o docente. Ademais, ao registrar que cabe à chefia “orientar os servidores, acompanhar a frequência, homologar os registros e homologar a frequência” (grifos nossos), também observamos a possibilidade de permitir que as chefias requisitem das/os professoras/es o referido registro

Novamente o sindicato cobrou providências. A Progep, então, enviou a mesma circular, extensiva apenas a todas/os servidoras/servidores, sem esclarecer melhor a norma. Assim as chefias continuam solicitando erroneamente que o próprio docente faça o registro de frequência no sistema.

Referindo-se à circular da Progep ,a secretária geral da Adufes, Junia Zaidan,  destaca  que “a orientação e acompanhamento da chefia, citadas no documento, acabam sendo  compreendidas, respectivamente, como preenchimento individual,  da frequência e  supervisão por parte da chefia daquilo que a/o docente registrou.”  Tudo isso acrescido do  termo “homologação” dá margem para a interpretação sobre os procedimentos que tem sido erroneamente feita como se houvesse compulsoriedade, adverte Junia.

Constrangimento. De acordo com a diretora, a chefia, que pede às/aos docentes para que “colaborem” fazendo o seu próprio registro, na verdade está atribuindo às/aos professoras/es uma responsabilidade de seu cargo, descumpre as normativas existentes, podendo chegar a constranger as/os docentes com essa solicitação.

“O direito à dispensa do controle de frequência da categoria docente não trata de nenhum privilégio, mas sim do reconhecimento da impossibilidade do controle de frequência em face da natureza das atividades desenvolvidas pelas/os professoras/es”, lembra a diretora da Adufes, ressaltando que, ao conferir tratamento diferenciado à categoria docente, a lei apenas aplicou o princípio da igualdade diante da desigualdade das mais diversas categorias que compõem o serviço público.

Desde o início da suspensão das aulas presenciais, em 17 de março de 2020, a diretoria da Adufes tem questionado a aplicação de normativas que violam os direitos funcionais de docentes. Diante disso, o sindicato decidiu entrar com representação no Ministério Público do Trabalho (MPT), no mês de agosto, tendo em vista a atribuição do órgão de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

Vacinação. Outro debate tem sido sobre  a vacinação da comunidade universitária. Na última assembleia da Adufes, em 13 de maio, foi aprovado o posicionamento sobre a vacinação contra a Covid-19, elaborado em conjunto com outras entidades da educação, com  encaminhamentos próprios à Ufes. Como a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas foi indicada para participar do Comitê Interinstitucional do Governo do Estado do Espírito Santo, a categoria faz as seguintes reivindicações: (1) Vacinar primeiramente as/os trabalhadoras/es da Ufes, independente de cargo (docentes, TAEs, terceirizados – tratadores, veterinários e demais técnicos agrícolas) que estão trabalhando presencialmente; (2) Incluir as/os terceirizadas/os explicitamente nas orientações de vacinação das/os trabalhadoras/es da educação; (3) Iniciar a vacinação das/dos trabalhadoras/es pela educação básica e sem escalonamento por cargo/função a exemplo de outros estados, como São Paulo, Santa Catarina, Maranhão e Bahia, cujo critério é exclusivamente a idade.

Esses e outros itens já foram encaminhados à Progep .

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