Depois de incisiva negociação por parte da diretoria e comissão Adufes, Unimed reduz percentual de reajuste

Índice vale para os contratos Uniplan e VitóriaMed.

A Adufes obteve êxito na negociação com a Unimed em relação ao percentual de reajuste proposto pela operadora de saúde. A empresa havia sugerido índice de 2,04%, porém, o Sindicato garantiu a redução para 1%. Os novos valores lineares para os planos passam a vigorar no boleto de agosto, com a cobrança retroativa referente ao mês de julho, data base do contrato.

A operadora atrasou a negociação, enviando apenas no dia 2 de junho a proposta de 2,04% de reajuste. Prontamente a diretoria da Adufes convidou a comissão de negociação de reajuste da Unimed – eleita em assembleia da categoria -, que após ter acesso à documentação sobre desempenho dos contratos, chegou à conclusão que o reajuste deveria ser zero. As/os docentes fizeram uma análise minuciosa dos documentos e perceberam que a Unimed não teve prejuízo com o desempenho dos planos.

Após reunião entre a diretoria e a comissão, na qual discutiu-se a proposta da Unimed, foram alinhadas as estratégias para negociação com o plano de saúde e, posteriormente, apresentada uma minuta da proposta de negociação. Na argumentação, a tesoureira da Adufes, Fernanda Chiotte, que participou da negociação, destaca o reajuste zero para os contratos com base na sinistralidade.  “Identificamos que os planos foram utilizados menos do que em anos anteriores”, diz.

Sem reajuste salarial. Outro ponto que corroborou a solicitação da Adufes foi o fato das/dos servidores públicos federais estarem sem reajuste desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016 (que limitou por 20 anos o Teto dos Gastos Públicos). A última correção salarial da categoria ocorreu em agosto de 2019 (abaixo da inflação) e se tratava da derradeira parcela do acordo de 2017.

Ana Carolina, presidenta da Adufes, destaca que, com a pandemia da Covid-19, as restrições salariais impostas à categoria docente se ampliaram através da *Emenda Constitucional Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021 e da *Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2021 .“A medida diminui a capacidade financeira da categoria, e, via de consequência, aumenta seus esforços para o pagamento das mensalidades do Plano de Saúde”.

Faixa etária. No documento encaminhado pela Adufes  à Unimed em 11 de junho, levou-se também em consideração para o pedido de redução do reajuste a recomposição dos descontos dos reajustes de faixa etária e anual (decisão da ANS – comunicado nº 85 de 31/08/2020). As/os usuárias/os tiveram esse desconto de faixa etária, entre setembro e dezembro de 2020. A recomposição dos valores está sendo realizada em 12 meses (de janeiro a dezembro de 2021), o que torna maior o valor mensal pago pela/o usuária/o neste ano.

Avaliação da comissão. Para o professor aposentado do Departamento de Administração, Ricardo Roberto Behr, que compôs a comissão de negociação, o objetivo era garantir índice zero. “Em 2020, devido à pandemia, os planos Uniplan e VitóriaMed tiveram baixo desempenho, ou seja, os usuários fizeram poucas consultas, houve menos internações e cirurgias se comparado a 2019, por exemplo. Por ora, o percentual de reajuste de 1% foi o melhor que conseguimos”, salienta, lembrando que a próxima negociação terá como referência esse índice, que, de acordo com Ricardo, é positivo.

Eleita em assembleia da categoria no mês de abril, a Comissão é composta ainda pelas professoras do Centro de Educação Infantil (CEI) Criarte Luciana Soares e Thais Vieira, do Departamento de Desenho Industrial/Design. Participaram da negociação pela diretoria a presidenta Ana Carolina Galvão e a tesoureira Fernanda Chiotte. O grupo contou ainda com a assessoria jurídica, representada pelo advogado Jerize Terciano.

* A EC 109/21, oriunda da PEC Emergencial, é uma das medidas mais duras já aprovadas no ordenamento jurídico brasileiro desde a redemocratização do país.  Leia Análise da Assessoria Jurídica do Andes-SN (AJN)  

* A LC 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. A legislação prevê, como contrapartida, entre outras medidas o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.  Leia Análise da Assessoria Jurídica do Andes-SN (AJN) 

 

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