Argumento de que a Ufes não possa discordar do parecer da Procuradoria Geral da União (PGU) é, juridicamente, insustentável.
Em reunião no último dia 19, realizada entre Adufes e Administração Central da universidade, o Reitor Paulo Vargas informou que a decisão sobre o ressarcimento de despesas com o trabalho remoto, pleiteada pela Adufes, foi delegada ao Conselho Universitário (Cun), por meio de encaminhamento da solicitação à Comissão de Legislação e Normas (CLN). A Adufes segue pautando a solicitação da categoria e pressionando para que sejam garantidas as condições de trabalho docente. Leia mais sobre a reivindicação da Adufes AQUI.
O tema do ressarcimento de despesas com o trabalho remoto foi um dos pontos de pauta tratado pela diretoria do sindicato junto à Administração Central, que contou também com a participação dos professores Gaspar Paz (CAr), Alexandre Cunha (CCS) e da professora Ana Claudia Meira (CCAE), eleitos na última reunião do Conselho de Representantes (CR) para participar da reunião.
Vargas decidiu acatar o entendimento da Procuradoria Geral da União – órgão apenas consultivo –, sobre a ausência de amparo legal à solicitação do sindicato. A Assessoria Jurídica do sindicato contesta os argumentos do parecer, uma vez que face às circunstâncias da mudança forçada de local para o exercício das atividades docentes, aplica-se o caso o art. 53 da Lei 8.112/90. “É obrigação da Ufes fornecer todas as condições de trabalho para seus servidores; se é proibido o enriquecimento sem causa da Administração; se o Regimento Jurídico Único (RJU) em diversos casos permite o ressarcimento de despesas aos servidores; não há que se falar em ilegalidade no pedido apresentado pela Adufes”, afirma a Adufes.
A explicação do jurídico do sindicato dialoga com a Resolução nº 20/2021-Cepe, segundo a qual “A Administração Central, por meio de seus Centros de Ensino, deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária ao docente para a oferta das aulas síncronas e assíncronas, seja no formato Earte ou híbrido”.
Reivindicação de transparência quanto aos recursos da Ufes. Durante a reunião, foram apresentados dados da pesquisa sobre o trabalho/ensino remoto realizada pela Adufes. Diante das informações de adoecimento e aprofundamento da precarização das condições de trabalho e ensino e o não cumprimento pela universidade da Resolução nº 20/2021, a reitoria afirma reconhecer o mérito da solicitação de ressarcimento, mas a solicitação feita pela Adufes segue sem atendimento. O reitor alega não poder ser contrário ao parecer da Procuradoria Federal, embora o próprio documento se encerre com a seguinte afirmativa: “Era este o entendimento jurídico que gostaríamos de encaminhar para decisão do senhor Reitor”. Além disso, Vargas diz que a Ufes não tem orçamento para arcar com o ressarcimento.
No encontro, o diretor Edson Cardoso solicitou transparência na divulgação de dados financeiros sobre o orçamento 2021 que não se restrinjam às planilhas. A questão foi levantada como ponto fundamental tanto para a garantia das condições de trabalho docente quanto em relação à realização de obras estruturais nos centros de ensino. “Não sabemos hoje o recurso que a universidade tem previsto para este ano. Conhecemos, no entanto, a realidade das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) que vêm há alguns anos sofrendo com intensos cortes”, destacou Edson, reforçando a necessidade de se colocar de forma ampla a pauta sobre o orçamento da Ufes para que a comunidade acadêmica tenha acesso às informações que subsidiem o debate e a tomada de decisão sobre a preparação para o retorno presencial quando seguro.
Apesar da negativa do reitor, ele admite que se a CLN/Consuni aprovar o ressarcimento aos docentes ele acatará a decisão. “Não temos previsão para fazer esse tipo de pagamento, não há amparo legal pelo que foi colocado pela procuradoria. Por isso está na CNL para ser apreciada [a solicitação]”, justificou.
Andamento do caso. A CLN tramitou a solicitação para a Pró-Reitoria de Administração (Proad) para manifestação. Em resposta, a Pró-Reitora Teresa Cristina Janes Carneiro afirmou: “Sigo o posicionamento de ambos [procuradores e reitor], acompanho o parecer jurídico e ratifico a impossibilidade legal e orçamentária de atendimento do pleito”. Agora, o pedido volta à CLN para parecer e submissão ao Consuni.
Ação judicial por ressarcimento foi deliberação de Assembleia da Adufes. No dia 4, Assembleia Geral (AG) aprovou o ingresso para a ação judicial, se necessário, caso se mantenha a decisão acenada pela Administração da universidade de não atendimento do pleito. O sindicato vem desde o início da implantação do Earte buscando diálogo com a reitoria e exigindo que seja cumprido ao menos o que está previsto como obrigatoriedade em relação ao ensino e trabalho remoto. “A aprovação da Assembleia para a ação judicial, fortalece a luta em defesa de garantias de condições de trabalho”, disse Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes.
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