STF nega medida cautelar que busca barrar as intervenções na escolha de reitoras/es das universidades federais

A ADI 6565 ainda será julgada, mas não há previsão de data.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a medida cautelar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565, para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) respeite a autonomia universitária na nomeação de reitoras/es de universidades federais. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 8/10.

A ADI 6565, apresentada pelo Partido Verde (PV) foi ajuizada em setembro de 2020 e pede o cancelamento do Artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou a Lei 5.540/1968, que prevê que as/os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeadas/os pelo presidente da República entre professoras/es dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor/a, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O Artigo 1º de uma outra normativa, o Decreto presidencial 1.916/1996, reproduz os critérios da Lei 9.192/1995 e a ação também pede sua extinção.

Autonomia universitária. O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou pelo deferimento parcial da liminar, para que a nomeação respeitasse integralmente o procedimento e a forma da organização da lista feita pela instituição universitária e recaísse sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista. Para ele, a autonomia universitária é um trunfo contra eventuais tendências expansivas dos poderes instituídos que venham a reproduzir uma política de intervencionismo e de violação de direitos humanos, como aquela praticada durante a ditadura militar.

O ministro alegou que, desde a Lei 9.192/1995, houve um acordo de respeito à ordem estabelecida nas listas tríplices. No entanto, essa prática tem sido alterada por Bolsonaro, que ora não nomeia as/os mais votadas/os da lista tríplice, ora nomeia pessoas de fora da lista. Isso exibe a incompatibilidade das normas questionadas com a autonomia universitária. Também votou a favor da ADI6565, com ressalvas, o ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, que se posicionou pelo indeferimento da liminar por entender que as normas não violam a Constituição Federal. Em seu voto, Mendes assinala que “Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos”.

Para a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, essa justificativa é uma afronta. “É um entendimento que desqualifica a legitimidade da escolha de dirigentes pelas próprias comunidades universitárias, enfraquecendo a democracia interna”, afirma.

Amicus Curiae. O Andes-SN figura como Amicus Curiae (amigo da corte) na ADI 6565 e prestou informações para auxiliar os ministros no processo de votação. Nesse sentido, em 28 de setembro, Leandro Madureira, advogado da Assessoria Jurídica Nacional do sindicato (AJN), fez a sustentação oral representando a entidade. Em sua fala, Madureira lembrou que Jair Bolsonaro já interviu na escolha de reitoras e reitores de ao menos 20 instituições, escolhendo nomes que não constavam na lista tríplice ou não foram os primeiros colocados nas consultas às comunidades acadêmicas e defendeu a autonomia e a democracia. Lembrou ainda do Caderno 2 do Sindicato Nacional, com a proposta do Andes-SN para a Universidade Brasileira, no qual consta o princípio que garante autonomia para contratações e nomeações nas universidades, bem como no exercício das funções e atividades acadêmicas.

Na avaliação da presidenta da Adufes, “A verdade é que há uma tradição de respeitar a ordem da lista tríplice, pois desde a década de 90 não haviam casos de nomeações que não levassem em conta a indicação das comunidades universitárias, como agora faz Bolsonaro. Mas essa tradição nunca foi transformada em normativa, permitindo a fragilidade que hoje enfrentamos”, finaliza Ana Carolina.

*Com informações do Andes-SN e Supremo Tribunal Federal

 

 

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