Justiça suspende demissão de professora da Unipampa

Liminar para reintegração de docente deve ser julgado pelo Consuni

O juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 1ª Vara Federal de Bagé, acolheu, no último dia 26, a liminar que suspende a Portaria n° 53 publicada em 13 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União (DOU), que demite arbitrariamente a docente Letícia de Faria Ferreira. Com essa decisão, a professora poderá ser reintegrada ao quadro de servidoras e servidores da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul, e o recurso administrativo deverá ser julgado no Conselho Universitário (Consuni), nesta segunda-feira (31).

No último dia 12 de janeiro, a docente foi demitida por uma portaria assinada pelo reitor da universidade, Roberlaine Ribeiro Jorge. A demissão é decorrente de um processo de perseguição sofrido pela professora, depois de ter denunciado, em 2015, irregularidades ocorridas em um concurso público da instituição, no Campus São Borja.

Nota do Andes-SN. Em nota de repúdio à demissão da docente e militante sindical, divulgada na última semana, o Andes-SN explicou que o episódio ocorre em um cenário de ataques às/aos servidoras/es e serviços públicos, no contexto da Reforma Administrativa (Proposta de Emenda Constitucional 32), que tem por objetivo justamente flexibilizar as contratações e demissões, em qualquer instituição. Esse lamentável episódio ocorrido na Unipampa inaugura os riscos que servidoras e servidores podem vivenciar caso a PEC 32 seja aprovada. Nessa conjuntura marcada por autoritarismo e retrocessos é fundamental manter a luta unificada contra a aprovação da Emenda.

A Reforma Administrativa (PEC 32) não foi colocada em pauta na Câmara Federal, em 2021, como resultado da forte mobilização de todas as categorias e esferas do serviço público.
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