Em vídeo, a presidenta da Adufees, Ana Carolina Galvão lembra a categoria sobre a importância da apresentação na Ufes de comprovação vacinal ou declaração que contraindique a vacinação. Ela fala que o prazo foi prorrogado para dia 15/02 (Instrução Normativa nº 10/2022) e das implicações da não inserção do documento (obrigatório) no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF).
Veja algumas dúvidas sobre a exigência da vacinação:
A Progep auxiliou a Adufes na composição das respostas, a partir das informações administrativas da universidade.

A legalidade está garantida pela autonomia da universidade, prevista na Constituição Federal, combinada com as deliberações do Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo na instância Administrativa da Ufes, com respaldo na Lei nº 13.979/2020, art. 3º, inciso III, item “d”, pelo art. 17 da IN nº 90/2021-ME e pela manifestação da Procuradoria da UFES nos autos do processo nº 23068.063323/2021-68.

Conforme Res. nº 31/2021 (Consuni), só poderá frequentar a Ufes quem apresentar a comprovação do ciclo vacinal primário completo, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. A não apresentação da vacinação ou de declaração médica que a contraindique implicará a impossibilidade de trabalho e atribuição de falta injustificada.
Ainda, de acordo com a Instrução Normativa nº 09/2021 (Progep), no prazo de 180 dias do lançamento da frequência, é possível, com a apresentação do comprovante vacinal, a compensação das horas e consequente retificação dos assentamentos funcionais.

Enquanto não apresentar a comprovação da vacinação ou declaração médica que contraindique a vacina, não poderão atuar de forma presencial e estarão submetidos às sanções previstas.
Adufes