A lei complementar altera artigo da norma anterior (nº 173, de 27/05/2020). Assessoria Jurídica da Adufes apresenta mais informações e orientações
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN analisou a Lei Complementar nº191, publicada em 08/03/2022, que que alterou o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020. Ambas (173/2020 e 191/2022), a pretexto de combater a pandemia decorrente do Covid-19, retirou direitos dos servidores públicos, especialmente em relação àqueles que dependem de contagem de tempo de serviço (exemplos: anuênios, quinquênios e licença prêmio, inclusive já extintos no âmbito federal), ao mesmo tempo em que excluiu categorias sem qualquer justificativa legal (profissionais da saúde e da segurança). Inobstante o ferimento do princípio da isonomia, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei Complementar nº 173/20.
A Lei Complementar n° 191/2022, editada nesse mês de março, não traz inovação substancial, apenas estende as exceções previstas na Lei 173 às outras categorias profissionais, sem que também apresente qualquer justificativa legal.
Segundo advogado Jerize Terciano, da Assessoria Jurídica da Adufes, “mantemos nosso posicionamento de que não afeta os direitos da categoria docente, mormente, a concessão de progressão funcional, a promoção, o Incentivo à Qualificação, a Retribuição por Titulação e a Retribuição de Saberes e Competências, tanto assim o é que continuam a ocorrer normalmente”.
Ele orienta que havendo indeferimento desses direitos em razão da aplicação dessa lei, a/o docente deve procurar a Assessoria Jurídica para avaliação do caso.
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