Tendo em vista algumas dúvidas que têm chegado à direção do sindicato, sobre o formato das eleições da Adufes, temos a informar:
- Na assembleia geral virtual realizada em 4 de agosto de 2021, conforme consta em ata, no ponto de pauta 2.3.1- Eleições da Adufes, “a presidenta informou à categoria sobre a necessidade de tomada de providências – em termos de: (a) formato e, em caso de a AG decidir por eleições virtuais, (b) prazo para garantir a eventual autorização judicial de realização das eleições da Adufes, uma vez que o cartório em que as atas da Adufes são registradas não autoriza eleições virtuais” (linhas 31-35).
- Conforme explicado durante a assembleia geral virtual realizada em 4 de agosto de 2021 (item “b” acima mencionado), a diretoria da Adufes apresentou o parecer da Assessoria Jurídica local, que assinala: “Concluímos, portanto, que diante da prorrogação tácita Leis nº 14.010/2020 e nº 14.030/2020 para fim de realização das eleições da Adufes através de plataforma digital, mas diante da informação do Cartório de que recusaria o registro das respectivas Atas, o caminho poderá ser o acionamento da Justiça em busca de autorização judicial para a finalidade pretendida. De qualquer forma, visando garantir a legitimidade do pleito, orientamos a ratificação do resultado das eleições em futura Assembleia presencial da categoria. Por fim, sendo a Adufes Seção Sindical, cuja autonomia não é irrestrita, orientamos à Diretoria que inste o Andes, Sindicato Nacional, para que a Assessoria Jurídica Nacional também possa se manifestar sobre a possibilidade de realização de eleições através de plataforma digital, caso permaneçam as condições sanitárias atuais decorrentes da Covid-19”.
- O parecer da Assessoria Jurídica Nacional também foi apresentado durante a mesma assembleia e registra: “Acerca do registro das atas de eleição no Cartório competente, também compreendemos que eventual negativa do registro pela inexistência de autorização regimental sobre a utilização de plataforma digital poderá ser suplantada por ação judicial em desfavor do Registro Civil. Sugere-se, contudo, checar se a realização das atividades ordinárias da seção sindical, sobretudo as atinentes às obrigações financeiras e trabalhistas, poderiam ser eventualmente prejudicadas junto às instituições financeiras em decorrência da negativa de registro. Caso essa verificação traga algum tipo de prejuízo, talvez seja o caso de promover a discussão judicial antes mesmo das eleições virtuais”.
- Portanto, o que fez a diretoria da Adufes foi colocar em discussão se as eleições deveriam ser presenciais ou virtuais e, no caso de decisão da AG por eleições virtuais, autorizar a diretoria para tomar as medidas cabíveis de discussão judicial prévia, de modo a não prejudicar as atividades ordinárias da seção sindical.Em discussão, na referida assembleia de 4 de agosto de 2021, “Docentes da base do sindicato manifestaram-se, propondo a alteração do calendário eleitoral, apresentando como argumentos a necessidade de garantir o debate – que acreditam ficar reduzido no formato virtual, devido à pandemia, bem como a importância de garantir à categoria a concentração de esforços da gestão para o enfrentamento à Reforma Administrativa, em tramitação. Após ampla discussão, em que docentes contrários à proposta assinalaram a importância de manter o calendário, com base na existência de recursos tecnológicos e em experiências de outras entidades que têm realizado eleições virtuais, incluindo o Andes-SN, a mesa colocou em votação (a) a manutenção e (b) a prorrogação do prazo para a realização das eleições. Por ampla maioria, foi aprovada (com 70,96% de docentes favoráveis e 20,96% contrários e 8,06% de abstenções) a prorrogação do prazo para a realização das eleições” (linhas 36-46).
- Com a aprovação da “proposta de alteração do calendário, feita pela base, a prorrogação do mandato da diretoria foi posta em apreciação [na AG de 04/08/21]. Após ampla discussão, foi aprovada, por ampla maioria (com 90,19% de docentes favoráveis, 3,92% contrários e 5,88% de abstenções) a prorrogação do mandato da atual diretoria por até 180 dias, com avaliação feita pela AG em 90 dias a partir de 9 de dezembro de 2021” (linhas 47-52).
- Cumprindo a deliberação da AG de 4 de agosto de 2021, em 14 de dezembro de 2021 uma nova assembleia foi convocada. Nessa data, “Foi apresentada proposta da Diretoria de data-limite de prorrogação do mandato da Diretoria até 18 de abril de 2022, considerando o calendário letivo que compreende férias docentes em janeiro e os prazos para constituição de comissão eleitoral, realização da eleição e prazo regimental para posse. Após discussão, com 37 docentes votantes na sala (dois ingressantes após início do registro de quórum), 92% (noventa e dois por cento) dos votos foram favoráveis, sem votos contrários e 8% (oito por cento) de abstenções, a data-limite de prorrogação do mandato da Diretoria até 18 de abril de 2022 foi APROVADA” (linhas 29-36).Durante esta assembleia, nem a diretoria e nem a base, sugeriram nova prorrogação das eleições e a diretoria explicou que com o avanço da vacinação no Espírito Santo já tendo atingido mais de 70% da população adulta, entendia que cumprindo os devidos ritos democráticos, regimentais e sanitários, as eleições poderiam ser realizadas a partir das deliberações da Comissão Eleitoral que, conforme apresentado em tal AG, deveria ser eleita no final de janeiro, com a retomada do semestre letivo da universidade.
- Em 24 de janeiro de 2022, a diretoria convocou assembleia da categoria, sendo a data da AG exatamente o primeiro dia letivo do ano após o período de recesso acadêmico/Férias docentes (Final de ano). Nessa oportunidade, a diretoria apresentou o seguinte ponto de pauta: “3 Eleição da comissão eleitoral – Adufes 2022 – Conforme previsto no Regimento da entidade, Art. 50, cabe à “[…] Comissão Eleitoral a elaboração de normas específicas. Art. 51. A Comissão Eleitoral a que se refere o Art. 50 será composta por 3 (três) sindicalizados à ADUFES-S.SIND, além de um suplente, eleitos em Assembleia Geral. § 1º A Comissão Eleitoral responsabilizar-se-á pela ampla divulgação das normas eleitorais, pelo escrutínio do pleito e pela proclamação dos resultados. § 2º Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho de Representantes” (linhas 130-137).A Comissão eleitoral foi escolhida e não houve nenhuma solicitação de retomar discussão sobre o formato das eleições (presencial ou virtual), o que implicaria em discussão judicial se a categoria decidisse por realização de pleito virtual, como já explicitado.
Vitória, 15 de março de 2022
Diretoria da Adufes
Gestão Propositiva e Plural
Biênio 2019-2021
Adufes