Adufes solicita suspensão do prazo de debate da proposta de mudança na Resolução 60/1992 que modifica profundamente a carga horária docente

Sindicato reivindica, ainda, estudo dos impactos da proposta para subsidiar as discussões, com estabelecimento de prazo apenas depois de sua divulgação, e realização de fóruns e seminários, envolvendo departamentos e não apenas os Conselhos Departamentais, quando o debate acontecer

A Adufes enviou novo ofício à Reitoria (92/2022) na segunda-feira, 18 de julho, com novas considerações e reivindicações, considerando o envio do texto de alteração da Resolução 60/1992 para os Centros de Ensino e o risco que a Universidade corre ao não debater adequadamente uma mudança tão profunda no trabalho docente. Clique e confira o ofício enviado à Reitoria.

O Sindicato vê com satisfação a decisão de retirar a votação do texto da pauta do Cepe, que chegou a ocorrer em 1 de julho, e o envio aos Centros para que a base possa debater. Contudo, no ofício a Adufes demonstra preocupação com o prazo de 26 de setembro de 2022, indicado pela Reitoria para a devolução do documento, uma vez que o período recobre férias, sendo insuficiente para a promoção do debate. Além disso, a Reitoria recomendou aos centros apenas a discussão nos Conselhos Departamentais, o que nem de longe atende à necessidade de amplo debate por não assegurar manifestação ampla dos principais interessados: as/os docentes da Ufes.

A Adufes considera que uma modificação profunda em uma resolução que vigora há 30 anos e que tem impacto na vida diária das/os docentes e em todo o funcionamento da Universidade, incluindo sua relação com o Sindicato, requer muito mais que reuniões de Conselhos Departamentais. Como não há nenhum estudo sobre o impacto da nova resolução no funcionamento da Universidade e nas atividades das/os docentes, esse prazo nem deveria existir até que haja dados sobre as consequências de sua implementação.

Carga horária

A proposta de alteração da Resolução 60/1992 está na contramão da luta por inclusão social, que deveria viabilizar a construção de políticas institucionais, estas diretamente ligadas às condições de trabalho docente para atuação junto à população cada vez mais pauperizada e excluída. Em relação à carga horária de planejamento, é fundamental ampliar e não reduzir o tempo de preparação para atender às demandas das/os estudantes, por exemplo, com deficiência (diversas).

“Se a carga horária para planejamento for mesmo reduzida, na prática a Ufes vai naturalizar a ideia de uma universidade para poucos que desfrutam de privilégios, seja por sua condição socioeconômica, física, etnicorracial, entre outras.” lembra Aline Bregonci, secretária geral da Adufes, que também atua na chefia de departamento no Campus Sul. Professoras/es estariam impedidos de fazer formações oferecidas pela própria Universidade, por meio do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), por exemplo.

Diretoras/es de Centro obrigadas/os a dar aula

A proposta de alteração da Resolução 60/1992 apresentada (clique aqui e confira o texto da proposta) se rende às pressões da tecnocracia, o que é um evidente equívoco, na visão da Adufes. A Ufes possui discricionariedade, dada pela autonomia universitária, e poderia caminhar na direção de ampliar as condições adequadas de trabalho, e não retroceder. Obrigar diretores de Centro a dar aulas ao mesmo tempo em que cuidam da gestão é um exemplo revelador dessa lógica contida no texto proposto. É notório que isso é humanamente impossível. Entretanto, o texto prevê que isso seja implementado.

Se o contexto atual impõe a redução de contratação de docentes substitutos, cabe à Administração da Ufes construir coletivamente e promover formas de luta para que se realize concurso público, por exemplo. Alterar as próprias normas para se adaptar de modo autofágico não é o caminho mais razoável.

Enfraquecimento  do Sindicato

O texto da proposta de alteração da Resolução 60/1992 ataca frontalmente os direitos da categoria e desfigura a relação da Ufes com a Adufes. Há um retrocesso, uma vez que não se reconhece o Sindicato como entidade historicamente envolvida na construção da Universidade. Extinguir a liberação de presidente e secretário-geral de encargos didáticos é um recado neste sentido.

Junto com o ofício 92/2022, a Adufes encaminhou à Reitoria o parecer de sua Assessoria Jurídica sobre a o texto em análise (clique aqui e confira o parecer) e informou que a Assessoria Jurídica Nacional do Andes-SN já está produzindo parecer sobre a matéria, recobrindo não apenas os pontos mais flagrantemente temerários (redução da carga horária de planejamento, redução da carga horária para direção de centro, acréscimo em horas de pesquisa e extensão), mas também as eventuais inconsistências técnicas da proposta de resolução.

Para a presidenta da Adufes, Junia Zaidan, a alteração em relação à entidade sindical é perversa. “Impedir que docentes exerçam livremente a dirigência de um sindicato é, por um lado, negar a co-participação da Adufes na construção da Universidade e, por outro, colocar  o sindicato sob o risco de se reduzir a uma espécie de função cartorial, já que seus dirigentes deixarão de ter as condições para atuação política em defesa da categoria”, adverte.

No Ofício encaminhado neste segunda, 18, à Reitoria, a Adufes reivindica que:

1 – Seja realizado um estudo dos impactos da proposta de modo a subsidiar as discussões;

2 – Considerando a inexistência de um estudo de impacto, que seja suspenso o prazo para a discussão, uma vez que 26 de setembro recobre férias e que a natureza da matéria requer, além do estudo de impacto, conhecimento técnico que respalde o debate político;

3 – Quando a proposta vier a ser discutida, a saber, após realização de estudo de impacto, que seja recomendada aos centros a realização de fóruns, seminários, envolvendo departamentos e não apenas os Conselhos Departamentais. Há conhecimento de centros que simplesmente vão pautar a Resolução nas reuniões de seus Conselhos Departamentais, o que é temerário, em vista das alterações profundas que estão em questão;

4 – Faça-se a divulgação sistemática e planejada das alterações constantes na proposta de Resolução para que a comunidade acadêmica entenda as reformulações que estão propostas;

5 – Realize-se reunião presencial quando o Cepe for pautar a deliberação sobre o tema;

6 – Seja franqueada á Adufes participação com fala nas reuniões da CPD, do conjunto de Comissões e na reunião do Cepe em que a matéria for pautada.

Desde o início de julho, quando a Reitoria retirou de pauta a proposta, na plenária do Cepe, a Adufes tem participado de diversas reuniões de departamento e com diretores de Centro para iniciar o agendamento dos debates e contribuir com a alteração da Resolução 60/1992.

Clique e confira o ofício enviado à Reitoria em fevereiro de 2021. Essa necessidade fica explícita nas reuniões realizadas apenas para elucidação de dúvidas, mas em que docentes participantes fazem muitas sugestões de inclusão, demonstrando que o debate na base não foi suficiente.

Clique e confira o ofício enviado à Reitoria no dia 18 de julho de 2022.

A Assessoria Jurídica da Adufes apresentou parecer sobre a minuta. Clique aqui e confira.

Para acessar o texto atual da minuta que substituirá a Resolução 60/1992 da Cepe, clique aqui.

Adufes