Nota de repúdio à Lei nº 6722/2022, da Câmara Municipal de Vila Velha

Normativa ataca os direitos das pessoas surdas. Confira a nota!  

Nós, membros do Grupo de Trabalho  de Política de Classe, Gênero, Étnico-Racial e Diversidade Sexual (GTPCGEDS) da Adufes, seção sindical do Andes Sindicato Nacional, repudiamos a Lei nº 6722/2022, proposta como projeto de lei pelo vereador D’Orleans Sagais e aprovada por unanimidade pelos vereadores do município de Vila Velha.

O texto da lei versa sobre o direito da pessoa surda se fazer acompanhar por tradutores intérpretes em atendimentos médico-hospitalares e demais atendimentos na área de saúde e na esfera jurídica, contudo, a lei isenta o prestador do serviço, público ou privado, da responsabilidade de contratação de tradutores intérpretes, depositando a responsabilidade da contratação às pessoas surdas.

Além disso, a lei desobriga a qualificação profissional do intérprete contratado, o que vai na contramão do que o serviço público deve garantir às/aos cidadãs/ãos surdas/os, que é a oferta de serviço de qualidade, inclusive fiscalizando os serviços prestados por empresas privadas às/aos cidadãs/ãos brasileiras/os.

Outro ponto que cabe destacar é que, em nosso estado existem cursos oficialmente reconhecidos de formação de tradutores intérpretes de língua de sinais, como o Bacharelado em Letras-Libras da Ufes e o Curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras da Rede Estadual de Ensino. A não exigência de formação adequada para a atuação de tradutores intérpretes desconsidera todo o trabalho executado por essas instituições de ensino, bem como também de cursos de empresas privadas que têm se dedicado a formar tradutores intérpretes com qualidade e assim atender às demandas de acessibilidade comunicacional das pessoas surdas.

Essa lei é uma afronta a todos os direitos assegurados às/aos surdas/os pela Lei de Libras nº 10.436/02, pelo Decreto nº 5626/05 e pela Lei Brasileira de Inclusão nº 13146/2015, que garantem que os serviços públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos precisam fomentar o uso e a difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização das comunidades surdas do Brasil e que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir tratamento adequado de acordo com as leis em vigor, o que compreende a comunicação enquanto esses são atendidos. 

Considerando os pontos explicitados, reafirmamos nosso repúdio a essa lei que fere os direitos das pessoas surdas e que de modo muito cruel é aprovada no mês de setembro, que é conhecido pela comunidade surda como Setembro Azul, com diversas datas importantes que marcam as lutas das pessoas surdas, incluindo o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26/9.

Vitória – ES, 28 de setembro de 2022.

Grupo de Trabalho de Política de Classe, Gênero, Étnico-Racial e Diversidade Sexual da Associação dos Docentes da Ufes (Adufes), seção sindical do Andes Sindicato Nacional. 

Adufes