Adufes envia ofício à reitoria sobre a Portaria nº 555/22; confira

A Adufes enviou o Ofício 101/22 ao reitor da Ufes sobre a Portaria nº 555/2022 do Ministério da Educação (MEC). O sindicato solicita que a reitoria considere preceitos jurídicos sobre a questão, pois a normativa do MEC apresenta dispositivos ilegais e prevê a concentração de deliberações acerca das decisões em processos administrativos em uma única autoridade e instância.

A Portaria nº 555 trata da delegação de competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar, e revoga as portarias nº 451 de 09 de abril de 2010 e nº 2.123 de 10 de dezembro de 2019.

A matéria é muito próxima das normativas que foram revogadas. Dentre as disposições que não estavam previstas anteriormente está a delegação do ato de reintegração de ex-servidores pela/o dirigente máximo da instituição.

“É evidente a ilegalidade de tal dispositivo, vez que o recurso hierárquico está previsto nos artigos 104 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e a Portaria, como norma hierarquicamente inferior à Lei Federal, não pode ir de encontro a ato normativo superior.
Ainda, nos termos da Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional do Andes, a “Portaria no 555/MEC também manteve a sistemática estabelecida pela revogada Portaria no 2.123/19, que não previu, das decisões das autoridades delegadas, o cabimento de recurso ao colegiado máximo da instituição, mas apenas a possibilidade de pedido de reconsideração”, destaca o sindicato em um trecho do ofício.

Clique aqui e confira o ofício!

Adufes