Em 2014, foi promulgada a Lei nº 12.990, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para negras e negros. No caso do magistério superior, o primeiro concurso para docentes negras/os foi realizado em 2016, pela Universidade de Brasília (UnB), que destinou vagas específicas. Mas, apesar da legislação, a realidade ainda é muito diferente.
Na prática, a aplicação de lei de cotas tornou-se quase uma exceção, com as universidades realizando certames com vagas únicas – e que não era aplicada a reserva de vagas, já que, pela lei, só é obrigado a fazer a reserva quando a quantidade de vagas for igual ou superior a três. Com essa situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, que seria necessário adotar medidas que garantissem o percentual de 20%, para fazer valer a previsão da lei. Algumas instituições começaram a mudar a situação, buscando formas de destinar as vagas. Mas essas providências ainda não são uma realidade na Ufes e, para piorar, a lei expira em 2024, pois é válida por apenas 10 anos.
“A ponto de perder o bonde da história, nossos editais invididuais têm levado a universidade ao descumprimento da Lei nº 12.990/2014, enquanto várias universidades têm realizado estratégias para seu cumprimento. Temos uma resposta a dar à sociedade diante desta omissão histórica, não podemos continuar negligenciando a urgência de implementação de uma política nesse campo, sob o risco de continuar ratificando racismo estrutural e institucional através do não cumprimento da lei”, avalia a vice-presidenta da Adufes, Jacyara Paiva, sobre o cenário.
A Ufes será a última instituição a fazer valer a legislação?
Cotas para docentes negras e negros já!
Adufes