Jurídico Responde: ganhos na justiça e declaração de imposto de renda

No “Boletim Jurídico Responde” nº 02/2023, a assessoria jurídica da Adufes explica sobre a declaração de ganhos na Justiça no Imposto de Renda. Confira abaixo:

“Os associados da Adufes que foram beneficiados com ganhos provenientes de ações judiciais que tramitaram na Justiça Federal devem estar atentos na hora de preencher a declaração do imposto de renda. Os valores precisam ser declarados no exercício seguinte do ano do recebimento e a incidência do imposto de renda dependerá da natureza do crédito discutido na ação judicial.

Em se tratando de ganhos de natureza indenizatória, como é o caso da restituição dos descontos previdenciários realizados sobre o 1/3 de férias (ação coletiva nº 0003375-63.2011.4.02.5001), não há incidência de imposto de renda, devendo ser declarado o valor recebido no campo destinado aos rendimentos isentos e não tributáveis.

Caso o crédito decorra de verba de natureza remuneratória, como adicional de insalubridade e diferenças de progressões funcionais, por exemplo, haverá incidência de imposto de renda e o valor recebido deve ser declarado no campo de rendimentos tributáveis.

Em todo caso, a fonte pagadora será sempre a Instituição Financeira onde foi realizado o levantamento da quantia (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), devendo ser registradas as informações contidas no comprovante de pagamento por ela fornecido, tais como o nome e o número do CNPJ do Banco, o valor pago, os juros do crédito, o imposto retido na fonte, se for o caso, o mês de recebimento e o número de meses correspondentes ao crédito.

Caso o docente não tenha o comprovante, poderá solicitá-lo à Instituição Financeira responsável pelo pagamento para fins de declaração de imposto de renda, conforme determina o § 3º do art. 27 da Lei Federal nº 10.833/03 e o art.40 da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal do Brasil.

Caso necessite de informações específicas da sua ação judicial, o Docente poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Adufes através do e-mail juridico@adufes.org.br, dos telefones 27 3235-9291 e 27 99945-1318 ou presencialmente na sede da Entidade, das 14h às 18h”.

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