NÃO À SEGREGAÇÃO DE GÊNERO NO USO DOS BANHEIROS
Diversidade! Desde o retorno presencial, em 2022, na sede da Adufes, em Goiabeiras, Vitória, pessoas travestis, transgênero, intersexo, não binárias podem utilizar o banheiro com o qual se identificam, como indicam as placas da foto.
Na Ufes, a partir da Resolução 23/2022, de outubro de 2022, do Conselho Universitário, foi estabelecida a garantia (no artigo 6º) às pessoas travestis, transexuais e transgênero de utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero auto atribuída. A norma trata também do uso do nome social das pessoas na instituição.
Antes da Universidade aprovar a resolução, o Centro de Educação (CE), desde 14 de setembro de 2021, já regulamentava, na Resolução 9/2021, do Conselho Departamental, a utilização dos banheiros do Centro “conforme o gênero que pessoas transexuais, travestis e transgêneros se reconhecem, não devendo ser imposto o uso deste ou daquele conforme o sexo biológico” (artigo 1º).
Vale ressaltar também que, em julho de 2022, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou que a Universidade se abstivesse de impedir ou constranger, sob quaisquer formas, pessoas que optem pela utilização de banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero. Bem como, na recomendação, reforçava que o acesso, assim como no CE, fosse resguardado em todas as unidades da Ufes.
Muitas vezes, nos espaços da Universidade, pessoas travestis, transgênero, intersexo, não binárias enfrentam discriminação e constrangimento quando precisam utilizar os banheiros e vestiários, mesmo com a previsão desse direito em resolução da instituição e mesmo com a recomendação do MPF.
As políticas de ações afirmativas no campo da diversidade de identidade sexual e de gênero são pauta de luta nacional do Andes-SN, que também é encampada pela Adufes.
Adufes