Andes-SN divulga Nota Técnica da AJN sobre o Decreto nº 11.072/2022 e a Implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, que inclui o trabalho remoto

O Governo Federal publicou no dia 28 de julho uma Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI (24/2023), com o intuito de regulamentar o Decreto no 11.072/2022, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Entretanto, as mudanças previstas podem adoecer ainda mais as/os trabalhadoras/es, uma vez que está prevista uma produtividade que pode não caber na jornada de trabalho.

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN emitiu uma nota técnica que traz um alerta, entre outras informações importantes, destacando que a dispensa do controle de frequência prevista no PGD não se limitará aos dias em que o trabalho é realizado de forma remota. A nota da AJN ressalta que “tal mudança possui o objetivo precípuo de substituir o controle de frequência utilizado anteriormente pelo controle da produtividade dos participantes, com foco em metas cumpridas e resultados atingidos. Contudo, essa diretriz, aliada ao plano de entregas da unidade, pode representar um aumento irreal das metas a serem alcançadas, contribuindo para o adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras e precarizando ainda mais as condições de trabalho no serviço público”.

Na Ufes, o Programa está regulamentado pela Resolução 29/2022/CUn e estabelece que o teletrabalho poderá ser em regime de execução parcial, restrito a um cronograma específico com, no mínimo, 20% da carga horária semanal presencial. A implementação na UFES, por ora, se restringe aos servidores técnicos (TAEs) e tem implicações diretas para o projeto de universidade e de educação que a Adufes defende.

Confira a íntegra da Nota Técnica clicando aqui.

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