Andes-SN divulga nota de repúdio sobre Lei que exige antecedentes criminais de educadoras/es

Sindicato Nacional destaca que a medida avança no sentido da criminalização e no amordaçamento de educadoras e educadores por todo o país

O Andes-SN divulgou nessa quinta-feira, 8 de fevereiro, a Circular nº 053/2024, em que repudia a Lei nº 14.811 de 12 de janeiro de 2024, sancionada pelo presidente Lula, que determina que professoras e professores de escolas públicas e privadas devem apresentar certidão de antecedentes criminais regularmente, a cada 06 meses.

O Sindicato Nacional destaca, na Circular, que a medida “avança no sentido da criminalização e no amordaçamento de educadoras e educadores por todo o país, em especial trabalhadoras e trabalhadores pertencentes a grupos oprimidos que historicamente são estigmatizados e criminalizados pelo Estado”.

A Lei é uma das novas regras da “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente” que alterou o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECAD).

Clique aqui e confira a Circular nº 053/2024.

 

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