Professora Jacyara Paiva protocola pedido de direito de resposta após Ufes utilizar seus canais de comunicação para impor sua narrativa sobre a ameaça de exoneração da docente

Requerimento protocolado na Ufes destaca que a nota publicada e disseminada a milhares de pessoas possui inúmeras incongruências e imprecisões que ofendem a honra e a imagem da professora perante a comunidade acadêmica

A professora concursada da Ufes Jacyara Paiva, por meio das assessorias jurídicas do Andes Sindicato Nacional e da Associação dos Docentes da Ufes (Adufes), protocolou um pedido de direito de resposta na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) no dia 7 de fevereiro. A motivação foi o fato de a Reitoria da Instituição ter encaminhado, no dia 23 de janeiro, Nota Informativa direcionada a toda a comunidade acadêmica, apresentando informações com suas interpretações quanto à decisão judicial que implicaria o desligamento da docente do quadro da Ufes.

A defesa de Jacyara Paiva destaca que a nota publicada e disseminada a milhares de pessoas possui inúmeras incongruências e imprecisões que ofendem a honra e a imagem da professora perante a comunidade acadêmica. O direito de resposta é assegurado constitucionalmente como uma garantia fundamental, estando previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988.

“Diante disso, o uso do direito de resposta no presente caso possibilitará que eu apresente a minha versão sobre os fatos ocorridos e que podem ensejar a minha exoneração, de modo que não restam dúvidas quanto aos danos que a Nota Informativa publicada pode acarretar em relação à minha imagem perante a comunidade acadêmica caso não me seja oportunizado o exercício do contraditório garantido constitucionalmente”, registra o Requerimento protocolado na Ufes.

Na resposta que Jacyara Paiva pleiteia publicar nos veículos da Ufes é apontada, entre outras, a contradição da Universidade que, continua a divulgar notas e a responder à imprensa argumentando que não há escapatória e insistindo em tentar construir uma narrativa para justificar a decisão de exonerar a professora como algo fora de seu controle.

“Assim, questiono: por que a UFES não espera o reexame da AGU para depois definir e justificar sua ação? Por que antecipam a justificativa para uma decisão que, em tese, ainda não está tomada?”, diz um trecho da resposta de Jacyara Paiva que se requer que a Ufes publique.

Mais contradições

Além da contradição de a Ufes ter remetido o caso para reexame da AGU após ter passado semanas repetindo que não havia o que fazer e que a exoneração era inevitável, a instituição também se antecipa na divulgação de sua decisão antes mesmo de analisar a Nota Técnica das assessorias jurídicas do Andes-SN e da Adufes solicitando a concessão da estabilidade de dirigente sindical à docente, considerando a jurisprudência dos tribunais, uma vez que Jacyara Paiva é 2ª secretária da Regional Leste do Andes-SN. Isso revela uma intencionalidade de recalcular suas ações após forte pressão da comunidade acadêmica brasileira e de diversos setores da sociedade.

Justiça NÃO mandou exonerar

A Ufes, por meio do Memorando 182/2018/GR/UFES, concluiu em 2018 pelo interesse na permanência de Jacyara Paiva nos quadros da universidade, bem como pela necessidade de encerramento do litígio judicial, uma vez que “não há óbice quanto à permanência da professora em questão e, sendo assim, a UFES tem interesse em encerrar o litígio judicial, tornando efetivo o ingresso da referida professora nos quadros funcionais de nossa Instituição.”

Na resposta enviada à Ufes, Jacyara Paiva frisa que o expediente processual do reexame necessário foi mantido, como só acontece nas ações movidas em desfavor da Administração Pública, tendo sido provido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para reformar a sentença por força do cancelamento pela Ufes do segundo edital de concurso, sem, contudo, se manifestar no sentido de anular a posse concedida com base no primeiro edital. E destaca-se que a Ufes não revogou o edital porque não havia mais interesse na ocupação da vaga, mas sim porque Jacyara Paiva já havia sido administrativamente efetivada em seus quadros.

“Com o provimento do reexame necessário, houve somente a definição da tese de inexistência de direito líquido e certo à posse no cargo público, quando se tratar de aprovação em colocação aquém do número de vagas. Contudo, o processo judicial não analisou a manifestação de interesse da Administração Pública em dar minha posse definitiva”, diz um trecho da resposta.

A Ufes ainda não respondeu ao pedido feito pela professora Jacyara Paiva.

Entenda

A professora Jacyara Paiva tomou conhecimento do despacho da Procuradoria Federal da Ufes pedindo a sua exoneração do cargo de docente no dia 28 de dezembro. O parecer jurídico se baseia em uma decisão judicial transitada em julgado em 2021.

Tanto a reitoria quanto o departamento da Ufes ao qual Jacyara está vinculada já haviam manifestado, em 2018, o interesse pela permanência da professora e o arquivamento da ação. A docente questionou judicialmente um edital para concurso docente, publicado em 2017, uma vez que o processo seletivo no qual ela havia sido aprovada anteriormente ainda estava com validade. A ação foi iniciada com um mandado de segurança impetrado por Jacyara em desfavor da Ufes, buscando sua nomeação com prioridade para o cargo de Professora do Magistério Superior do Quadro Permanente da Ufes.

Conseguida a liminar, ela adentrou aos quadros da universidade, conforme sentença judicial. “CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida por JACYARA SILVA DE PAIVA, apenas para reconhecer o direito da Impetrante de ser nomeada com prioridade para o cargo de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente da UFES, do Centro de Educação – Departamento de Linguagens, Cultura e Educação, na Área/Subárea: Educação, na vaga prevista no Edital nº 42/2017, porquanto publicado ainda na vigência do certame anterior (Edital nº 124/2013), no qual a candidata fora aprovada, sendo a próxima classificada na lista de respectiva, ressaltando-se que a nomeação deverá ocorrer em momento considerado oportuno pela Administração, porém, dentro do prazo de validade do certame regido pelo Edital nº 124/2013, e desde que preenchidos os requisitos de investidura previstos no instrumento respectivo, o que será aferido pela Administração”.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram em apelação. Entretanto, mesmo com recurso interposto, a Ufes apresentou o Memorando 182/2018/GR/UFES onde conclui pelo interesse na permanência da professora nos quadros da Universidade.

Clique e confira tudo que a Adufes já publicou sobre o caso da professora Jacyara Paiva.

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