Considerando o acordo entre o governo federal e o setor da Educação em 2024, as(os) docentes das universidades públicas receberão a partir de janeiro de 2025 um reajuste de 9% nos vencimentos. Diante desta informação, surgiu uma dúvida entre as(os) professoras(es): aquelas(es) que possuem agendamento de férias em janeiro de 2025 terão perdas financeiras?
A Adufes consultou a Progep (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes), que explicou: as férias de janeiro de 2025 serão lançadas no contracheque de dezembro que entra em conta no dia 02/01/25. Quanto à diferença do reajuste, possivelmente será paga na folha de janeiro, que será recebida no início de fevereiro. Portanto, não haverá perda.
“Quando ocorre um reajuste salarial no mês das férias, a diferença é paga posteriormente. Por exemplo: se suas férias começam em 10/01/2025, na folha de pagamento de dezembro você receberá o 1/3 sobre o salário sem reajuste. No entanto, na folha de janeiro, que será paga em fevereiro, haverá o acerto da diferença, considerando o salário reajustado de janeiro”, completa Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes.
Em caso de dúvidas, a Adufes orienta que em primeiro lugar seja procurada a Progep – Seção de Pagamentos e Descontos (SPD). Caso não haja solução, o sindicato pode ser acionado para providências.
Adufes