Adufes questiona a legalidade de um procedimento adotado pela Ufes, que realiza descontos nos salários das/dos professoras/es associadas/os que fazem jus ao auxílio na modalidade indireta
Em novembro deste ano, a Adufes, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou a ação judicial nº 5038503-05.2024.4.02.5001 contra a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), com o objetivo de que seja reconhecida a ilegalidade dos descontos feitos nos vencimentos de professoras/es associadas/os referentes à cota-parte do auxílio pré-escolar. Além disso, a entidade solicita a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.
O auxílio pré-escolar é um benefício destinado a servidores públicos para cobrir despesas com a educação de filhos ou dependentes com até cinco anos de idade. O benefício pode ser concedido de duas formas: por assistência direta, por meio da manutenção de unidades existentes na Instituição; ou por assistência indireta, como um auxílio pecuniário que pode ser utilizado pelo servidor para pagar serviços de educação infantil.
A Adufes questiona a legalidade de um procedimento adotado pela Ufes, que realiza descontos nos salários das/dos professoras/es que fazem jus ao auxílio na modalidade indireta. A Assessoria Jurídica do sindicato entende que a prática não tem respaldo legal e que o Decreto Federal utilizado pela Universidade como base para os descontos não justifica a retenção de parte do benefício. Isso porque o auxílio pré-escolar tem caráter indenizatório, o que impede que o direito à assistência seja condicionado a qualquer tipo de contribuição por parte das/dos docentes.
A ação proposta pela Adufes busca beneficiar quem têm direito ao auxílio pré-escolar, sem necessidade de que apresentem documentos ou tomem qualquer outra providência no momento.
Em caso de dúvidas sobre o auxílio pré-escolar, a Assessoria Jurídica da Adufes estará à disposição após seu recesso que foi iniciado no dia 20 de dezembro de 2024 e termina em 15 de janeiro de 2025, acompanhando a suspensão das atividades do setor Judiciário. Após esse período o atendimento retorna por meio do e-mail juridico@adufes.org.br ou pelos telefones (27) 99874-4886 e (27) 99945-1318. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas, na sede da Adufes. Os advogados atendem pessoalmente às terças-feiras, das 9 às 12 horas, com agendamento prévio.
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