Docentes devem continuar dando entrada em processos de progressão e promoção e procurar apoio jurídico da Adufes se necessário

Diversas Reitorias de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) estão utilizando um comunicado, emitido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para suspender os processos de progressão e promoção de docentes. A Adufes orienta que as/os docentes continuem dando entrada normalmente com os pedidos e que, caso o processo fique paralisado/suspenso ou seja negado, busquem apoio jurídico do sindicato, que já está a par da situação e atuará para garantir o direito da categoria.

O Comunicado nº 565768 do MGI, divulgado no dia 10 de janeiro deste ano, instrui os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a não realizarem pagamentos ou ajustes manuais referentes à Medida Provisória (MP) 1.286/2024, até a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Com base nesse comunicado, as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas de várias universidades estão paralisando os processos de progressão e promoção, alegando que o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape) não permite a operacionalização desses avanços na carreira das professoras e dos professores.

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN destaca que não há nenhuma previsão, no comunicado do MGI, que impeça a tramitação e a formalização dos processos de progressão e promoção. A AJN enfatizou, ainda, que a paralisação dos processos de progressão e promoção, com base no argumento do Siape, não tem respaldo legal ou jurisprudencial.

A presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, explica que as situações que podem ocorrer são a negativa ou a suspensão/paralisação dos pedidos. No primeiro caso, significaria devolver o processo, mesmo devidamente instruído, obrigando a/o docente a reapresentá-lo somente após a aprovação da LOA. No segundo caso o processo é recebido, mas fica suspenso/paralisado, sob o argumento de que só pode ser analisado depois da aprovação da LOA. Ocorre que se assim for, isso atrasará ainda mais a progressão/promoção, pois as comissões têm 30 dias para emitir parecer, o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (Progep) tem mais 15 dias para emitir a Portaria e só então o Departamento de Gestão de Pessoas faz os ajustes financeiros na folha de pagamento, que a depender da data da tramitação, só vai entrar na folha do mês seguinte. Se o processo não ficar suspenso/paralisado, quando a LOA for aprovada já estará tudo pronto para fazer a alteração, o que agilizará o pagamento da progressão/promoção a que a/o docente tem direito.

Com informações da Adufes e do Andes-SN.

Adufes