A 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) emitiu parecer favorável à Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (Apufpr – Seção Sindical do ANDES-SN) e aos docentes representados pela entidade, ao reconhecer a prática de assédio moral institucional coletivo na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
“Essa decisão respalda a nossa luta, demonstrando que o assédio moral é inaceitável e que precisa ser combatido. Com isso, a categoria também fica protegida de outras incidências dessa questão”, defende o presidente da Apufpr, João Negrão.
Em 2007, a Apufpr entrou com o processo denunciando a prática de assédio moral coletivo na UFPR, em especial cometido pela direção do Setor Litoral. O problema denunciado pelo sindicato teve origem na ausência de normatização do então campus Litoral – como determina o estatuto da Universidade -, e a falta de um projeto político pedagógico e da avaliação dos docentes em estágio probatório. Todas essas irregularidades deixaram vulnerável toda a categoria docente da unidade e resultaram no desequilíbrio das relações, impulsionando a prática de assédio moral.
A Justiça reconheceu o assédio moral institucional e coletivo, por entender que toda a categoria estava submetida às atitudes assediantes da universidade e sujeita à obediência pelo constrangimento e pelo medo, e condenou a UFPR a pagar multa que deverá ser utilizada pelo sindicato em ações de melhoria da saúde e condições de trabalho dos docentes, conforme acórdão publicado no site do TRF 4ª Região recentemente.
Decisão inédita
De acordo com a assessoria jurídica da Apufpr essa é uma decisão inédita em relação a uma categoria do serviço público. “O ineditismo dessa decisão é um resgate à ideia de que as relações no Estado são de poder, que fragilizam as pessoas de forma incisiva ao ponto das pessoas adoecerem. Nesse sentido, a decisão judicial tenta resgatar o equilíbrio nas relações entre pessoas no serviço público, pois ele não tem espaço para subjetividades”, destaca o assessor jurídico do sindicato, João Luiz Arzeno.
Segundo Arzeno, a Universidade pode recorrer da decisão, entretanto se ela o fizer isso seria contraditório e iria contra a categoria docente. “Como a condenação foi por dano moral coletivo, abrangendo toda a categoria. Eu custo imaginar que a UFPR se volte contra a decisão. Além do próprio acórdão e da valoração da atividade docente, mas por uma questão já expressa pela Universidade na resolução 29, na qual, pela pressão do movimento grevista de 2012, há uma intervenção no Setor Litoral ligada ao desequilíbrio nas relações de trabalho”, defende Arzeno.
Edição de ANDES-SN