No ano de 2018, a UFES, seguindo orientação contida no Memorando Circular n° 003/2018/PROGEP/UFES, deixou de reconhecer o direito dos docentes em dedicação exclusiva ao adicional noturno, sob o argumento de que a remuneração desses docentes abrange o trabalho noturno da mesma forma que o diurno. Tomando conhecimento do fato, a Assessoria Jurídica da Adufes ingressou com Ação Coletiva perante a Justiça Federal do Espírito Santo, que liminarmente restabeleceu o direito dos Professores DE que constam na ação.
A sentença da Juíza da 2ª Vara Federal de Vitória, Enara de Oliveira Olímpio, ratificou a liminar determinando a UFES a restabelecer o pagamento do adicional noturno dos docentes, condenando, ainda, aos pagamentos dos valores em atraso.
A UFES recorreu da sentença da Juíza, mas a 5ª Turma Cível do Tribunal Regional Federal, por unanimidade de votos, manteve a sentença garantindo o direito dos Professores em Dedicação Exclusiva, que constam na listagem de substituídos da Adufes, de também receberem adicional noturno.
No último dia 05 de maio, o processo chegou ao fim, não cabendo mais recurso por parte da UFES. Agora, as/os docentes que fazem parte da listagem dos substituídos devem procurar a Assessoria Jurídica para verificar a existência de valores retroativos a serem pagos.
Em relação às/aos docentes em dedicação exclusiva que não fazem parte da ação coletiva encerrada, a Assessoria Jurídica da Adufes está ingressando com ações individuais, pleiteando o pagamento do adicional noturno. Assim, pedimos que as professoras/es interessadas/os entrem em contato com a Assessoria para que se possa viabilizar a ação judicial.
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Adufes