Em atendimento a alguns docentes, a Assessoria Jurídica da Adufes, mais uma vez, ingressou com Ação Judicial perante a Justiça Federal do Espírito Santo, buscando garantir o pagamento do adicional de insalubridade e a gratificação de raio X cumulativamente. “O fundamento para o pagamento dos direitos decorre de serem de naturezas distintas. Melhor dizendo, embora em ambos os casos haja o risco, os agentes que o causam são distintos”, explicou o advogado do sindicato, Jerize Terciano.
Desta forma, segundo o advogado, se o servidor estiver exposto a ambos, concomitantemente, merece ser compensado mediante o pagamento dos dois adicionais. “Evidente que o risco a que está exposto aquele que, além da radiação, se submete ao contato com agentes biológicos, por exemplo, é muito maior do que o risco a que está exposto o servidor que apenas trabalha sujeito à radiação. Ademais, não tem qualquer dispositivo da lei que proíba o recebimento dos dois adicionais concomitantemente”, explica Jerize.
A jurisprudência, segundo o advogado, vem consolidando tal entendimento. O sindicato, inclusive, já tem sindicalizados que recebem os dois adicionais. Assim, a Adufes convoca os/as docentes que trabalham expostos à radiação e à condição insalubre, que procurem a Assessoria Jurídica para viabilizar o ingresso da ação judicial.
Fonte: Adufes