Cotas para docentes negras e negros na Ufes já!

A reserva de vagas para docentes negras e negros na Ufes não ocorre porque os concursos são realizados vaga por vaga. Ou seja, como a dinâmica se mantém assim, acaba não havendo quantidade de vagas para a reserva, conforme prevê a Lei nº 12.990. O percentual de 20% de reserva só é aplicado quando a quantidade de vagas for igual ou superior a três.

Em outras universidades, para garantir o cumprimento da Lei firmada na política afirmativa antirracista, elas aplicam diferentes estratégias, como o “sorteio”. São agrupadas as vagas disponíveis para concurso em diversas unidades; do total, é feita a reserva de 20%, e, a partir daí, é feito o sorteio de quais vagas serão ocupadas por docentes negras e negros que forem aprovadas/os no concurso.

Por que naturalizamos a branquitude como regra, mantendo a mesma prática, até hoje, mais de 8 anos passados da promulgação da Lei nº 12.990/14? É urgente construir uma política institucional administrativa e operacional a fim de garantir a reserva de 20% das vagas docentes. A Adufes convoca a categoria docente para fortalecer esta luta!

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Adufes