Boletim Jurídico Responde nº 001/2023 – Da jornada e interjornada de trabalho e as implicações na categoria docente

No “Boletim Jurídico Responde” nº 001/2023, a assessoria jurídica da Adufes explica a legislação referente à carga de trabalho da categoria docente, turnos e intervalos de trabalho, tendo em vista o início do próximo semestre letivo.

No Boletim, a assessoria jurídica destaca que a chefia pode flexibilizar a jornada de trabalho da/o docente, mas sem contrariar a legislação. Deve ser respeitada a carga horária máxima de trabalho, o período de intrajornada de 11 horas, ou seja, o período de descanso entre uma jornada e outra, e a interjornada.

“Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos”, destaca a assessoria no Boletim.

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