Portaria 10.723/2022 é revogada!

Avançamos! Revogada a Portaria 10.723/22. É uma vitória que reforça o papel dos sindicatos na luta para garantir direitos e condições de vida e de trabalho.

Mas ainda ainda há muito o que avançar para termos uma vitória. Foram mantidos pontos na atual portaria que não acolhem as reivindicações apresentadas ao governo.

O PAD deixou de ser impeditivo à redistribuição, mas foi instituído um processo de consulta externo que pode gerar distorções.

A proposta das servidoras e servidores era pela redução do prazo de interstício estabelecido na 10.723/2, de 5 para 2 anos. O governo manteve 3.

Mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, os avanços são importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralizados.

Pelo fim das medidas arbitrárias e autoritárias que atacam o conjunto do funcionalismo público nas três esferas de governo.

PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

“Art. 19. Fica revogada a Portaria SGP/SEDGG nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022.”

Andes-SN