Aposentadas/os que não receberam reajuste de 9% devem conferir modalidade do benefício

Para as aposentadorias por média aritmética, os reajustes são realizados anualmente em janeiro e, nestes casos, o reajuste de 9% não é aplicável

Após solicitação de informações da Adufes, a Seção de Pagamentos e Descontos, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Ufes, emitiu orientações para as/os professoras/es aposentados em relação ao reajuste.

De acordo com a Progep, no caso da aposentadoria por paridade, os reajustes são efetuados no mesmo percentual e no mesmo momento dos servidores ativos. Ou seja, houve o reajuste de 9% válido a partir de 1 de maio de 2023.

Para aposentadorias por média aritmética, os reajustes são realizados anualmente em janeiro. Neste caso, o reajuste de 9% não é aplicável. Em ofício à Assessoria Jurídica Nacional, no mês de junho, a diretoria da Adufes solicitou encaminhamentos do Andes-SN para intensificar a luta pela paridade entre docentes aposentadas/os e em exercício.

Para mais informações, as/os interessados podem entrar em contato com a Progep: 27 4009-2269 / e-mail: spd.dgp.progep@ufes.br

Adufes