Docentes das carreiras do magistério federal não precisam do controle de ponto; Entenda

A Adufes entende que professoras e professores das carreiras do magistério federal não precisam do controle de ponto, conforme está explícito no Decreto 1.590/1995. Contudo, esta não é a realidade na Ufes.

Na Universidade, o controle de ponto dos docentes, nos mesmos moldes do controle exercido aos servidores técnicos, é uma realidade. As professoras do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) registram cotidianamente o ponto no sistema. Tendo em vista a natureza do trabalho docente, essa questão já foi objeto de discussão com a Administração Central, mas o entendimento da universidade caminha pelo não atendimento à reivindicação de suspensão do ponto das docentes EBTT, o que fere a isonomia entre as carreiras do Magistério do EBTT e do Magistério Superior. A Ufes, portanto, não confere o mesmo tratamento a todos os docentes, apesar de estarem todos integrados em única legislação de carreira desde 2012, consoante Lei nº 12.772/2012.

As atividades desempenhadas pelos professores, sejam eles do EBTT ou do Magistério Superior, possuem características peculiares, sendo realizadas dentro da sala de aula e também fora da instituição de ensino. Os Decretos nº 1.590/95 e 1.867/96 devem ser interpretados de forma extensiva e, assim, não se afastar da razoabilidade administrativa e da isonomia de tratamento entre iguais servidores no cumprimento de suas atribuições docentes. A Assessoria Jurídica da Adufes se manifestou sobre a matéria. Clique aqui e confira. 

A luta contra o ponto nas universidades estaduais e municipais, nos IFs e Cefets e nas escolas e colégios de aplicação vinculados às universidades federais faz parte do plano de lutas do Andes-SN. A luta EBTT é luta do Andes-SN! A luta EBTT é luta da Adufes!

Assista ao vídeo do Andes-SN e confira o posicionamento:

 

 

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