Prograd reafirma por meio de ofício que docentes NÃO podem ministrar aulas remotas durante a greve

“Cumpre destacar que a deflagração da greve das(os) docentes não autoriza, em hipótese alguma, a adoção de ensino remoto”, diz o documento

A Pró-reitoria de Graduação da Ufes (Prograd) enviou às Direções de Centro, Chefias de Departamento e Coordenações de Curso de Graduação o Ofício Circular Nº 13/2024 orientando categoricamente sobre a proibição de realização de aulas remotas durante a greve.

O Ofício lembra que não há amparo legal para a adoção dessa modalidade de ensino nessa circunstância, ressaltando que o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) foi uma excepcionalidade durante a crise sanitária mundial (Covid-19) e que a lei específica e as normativas que o amparavam já foram todas revogadas.

“Ante o exposto, cumpre destacar que a deflagração da greve das(os) docentes não autoriza, em hipótese alguma, a adoção de ensino remoto”, diz o documento. Além disso, o Ofício lembra que “os Projetos Pedagógicos dos Cursos presenciais da Universidade Federal do Espírito Santo aprovados pelas instâncias internas competentes e registrados no e-MEC não possuem previsão de realização de cargas horárias nas modalidades remotas, híbridas ou EaD”.

Reunião

No dia 13 de março, diretoras da Adufes já haviam conversado com a pró-reitora de Graduação da Ufes, Cláudia Maria Mendes Gontijo, que durante uma reunião informou que não há amparo legal para que haja ensino remoto nessa situação e que as aulas precisarão ser repostas presencialmente após o término da greve. Na ocasião, a Pró-reitora disse que, para além da normativa legal, a liberação da modalidade online seria uma desqualificação do movimento docente organizado.

Clique aqui e confira o Ofício da Prograd.

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