Comando Local de Greve (CLG) disponibiliza formulário para denúncias de assédio

Clique aqui e acesse o formulário.

O Comando Local de Greve (CLG) produziu um formulário para relato de casos de assédio durante a greve.  Confira nos cards, ao final da matéria, orientações sobre assédio. É importante lembrar que a greve é um direito garantido a todas/os as/os trabalhadoras/es pela Constituição Federal de 1988 no seu artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

A decisão soberana da categoria sobre a deflagração da greve se deu legitimamente por meio de votação em assembleia geral da Adufes. E sua participação é um direito legítimo. Chefias, ou mesmo colegas docentes, não podem agir por meio de intimidações diretas ou com ações “disfarçadas”, gerando listas de adesão à greve e intimidando grevistas, no ambiente de trabalho ou por meios virtuais de comunicação.

Se alguma dessas situações estiver acontecendo com você ou com uma/um colega, denuncie! Além do formulário, você pode acionar o jurídico da Adufes pelo WhatsApp 27 99874-4886 ou pelo e-mail juridico@adufes.org.br. Você também pode procurar a diretoria da Adufes ou o Comando de Greve Local pelo “Fale com a Adufes”, selecionando “Diretoria” aqui no site. Há, ainda, a opção de acionar a Ouvidoria da Ufes (denúncias podem ser anônimas) por meio do endereço ouvidoria.ufes.br.

Não é necessário ser sindicalizada/o para obter orientações.

 

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