A defesa da suspensão do calendário letivo durante o período de greve foi pauta do Comando Local de Greve (CLG) da Ufes desde a primeira reunião de negociação junto à gestão central da universidade, dia 15 de abril de 2024. Os principais objetivos com a suspensão do calendário seriam que a universidade assumisse a legitimidade da greve, que se evitassem assédios e que se protegesse a saúde mental de estudantes, técnicos e docentes durante e após o período paredista.
Várias universidades suspenderam o calendário durante o período de greve, tais como UFPB, UFLA, Unifesp, Unifap, UFPR, UFU, UFV, FURG dentre outras, assim como mais de uma centena de unidades de Institutos Federais. Mas a Ufes, não.
As/Os representantes da gestão central da Ufes, entretanto, expressaram, durante as reuniões das primeiras semanas, uma recusa em avaliar a possibilidade de responder à pauta e indicaram que a demanda deveria ser feita ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/Ufes). Assim, o CLG, com mediação da Adufes, procedeu com a solicitação.
A Comissão de Ensino de Graduação e Extensão (CEGE) fez um parecer contrário à suspensão do calendário, porém, elaborou uma resolução que protegia o direito de docentes e estudantes grevistas. O grupo majoritário no CEPE, entretanto, pediu vistas e conseguiu arquivar a resolução.
Depois de vários adiamentos e pedidos de vista, conforme já era o desejo expresso nas reuniões de negociação pelos representantes da gestão central, o calendário de reposição e a resolução que o regeria foram discutidos, somente após a decisão de encerramento da greve pela categoria docente, em assembleia de 27 de junho de 2024. Propositalmente, por diversas reuniões, a questão não foi devidamente pautada, e decidiu-se fazê-lo quando já terminado o movimento grevista, restando pouco a negociar.
Portanto, foram mais de 80 dias de greve em que a instituição gerou insegurança, com implicações na saúde mental de docentes e discentes, em que se multiplicaram situações de assédio entre aqueles que reivindicavam “o direito individual de (não) greve” e os que empenharam suas energias na luta pela universidade pública.
Havia uma pequena parcela dos/as conselheiros/as do CEPE que tentou, em reuniões longas, salvaguardar as melhores condições para reposição dos dias em que estudantes e docentes construíram um movimento legítimo de luta pela educação pública, a qual tem sua existência ameaçada pela sanha privatista sobre suas estruturas e conhecimento produzido.
Nessas discussões no CEPE, surgiu uma demanda do coletivo “Parentalidades” de que houvesse férias no mês de julho para que pudessem ficar com seus filhos e filhas ou crianças sob suas responsabilidades, em período que coincidiria com as férias escolares da educação básica. Mas, em vez de garantir a essas pessoas, especialmente estudantes mulheres, acesso integral ao conhecimento e/ou condições de trabalho, a opção escolhida foi a “flexibilização das presenças” (artigo 2º Resolução 83/2024).
Qual o recado que a Ufes quer dar para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral com essa decisão?
O grupo majoritário também votou – nominalmente – pela supressão do artigo 4º da mesma resolução, sugerido pela CEGE, que garantiria acesso à aprendizagem por estudantes cujos centros acadêmicos aderiram à greve, mas cujos/as professores/as não respeitaram a deliberação da categoria. Foi argumentado no sentido de que “repetir as aulas já dadas seria uma punição”, chegando a invalidar o dever de cumprir a jornada semanal de trabalho docente de servidor público. Infelizmente, no mesmo sentido de toda atuação para o enfraquecimento do movimento grevista, mais uma vez quem se beneficia com essas decisões são exatamente aqueles/as que reforçam a lógica privatista, produtivista e neoliberal, contra a qual a luta se construiu, na defesa histórica pela educação pública para a classe trabalhadora.
Algumas pautas fundamentais da greve eram condições plenas de trabalho e estudo para o acesso ao conhecimento sócio-historicamente produzido, universidade inclusiva, presencialidade, recursos públicos para a educação pública, ou seja, o avesso do que se produziu com relação ao calendário de reposição da Ufes.
Nos vídeos do canal do Youtube @ConselhosSuperioresdaUfes é possível acompanhar as discussões que culminaram na Resolução 83/2024, que, do nosso ponto de vista, fere a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), avilta o trabalho docente, desvaloriza o acesso integral à educação pública e ameaça a presencialidade.
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