Procuradoria aponta “evidente vício de legalidade” na Resolução do CEPE que liberou estudantes da frequência nas aulas após a greve

Nota do órgão lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Regimento Geral da Ufes preveem a exigência da frequência às aulas, sendo normas que estão acima das resoluções do Cepe; Adufes sempre se posicionou pela reposição das aulas com qualidade, o que inclui a frequência

A Procuradoria da Ufes divulgou a Nota Técnica 32/2024 nesta quinta-feira, 18, apontando “evidente vício de legalidade, merecendo ser revista” se referindo à Resolução Cepe/UFES nº 83/2024 que liberou estudantes da frequência nas aulas do primeiro semestre letivo de 2024 após o encerramento da greve.

No documento, o órgão lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõe em seu artigo 17 que “na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”, acrescentando que o inciso 3º do mesmo artigo prevê que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância”.

A Nota Técnica acrescenta que o Regimento Geral da Ufes, em seu artigo 103, prescreve que “será obrigatória a frequência de professores e alunos, bem como a execução integral dos programas de ensino”. Além disso, o documento ressalta que as duas normativas estão acima das resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e que, por isso, a decisão merece revisão.

A Resolução Cepe/UFES nº 83/2024, objeto da análise da Procuradoria, define o seguinte em seu artigo 2º: “No primeiro semestre de 2024, em caráter excepcional, não será exigida a frequência dos (as) estudantes às aulas nos cursos de graduação. Parágrafo único. Excetuando os estágios curriculares obrigatórios, as atividades remuneradas por bolsas e as disciplinas teórico-práticas dos cursos de graduação, a dispensa de que trata o caput incide sobre todas as demais atividades acadêmicas do primeiro semestre letivo de 2024”.

Decisão

O documento da Procuradoria foi encaminhado para o reitor da Ufes, Eustáquio de Castro, para que ele tome a decisão final sobre a questão.

A Adufes entende que a liberação completa da frequência nas aulas é prejudicial à qualidade do ensino e aguarda a análise e posicionamento da Reitoria da Universidade sobre a questão.

Clique aqui e confira a íntegra da Nota Técnica 32/2024 da Procuradoria Federal da Ufes.

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