Criminalização avança: Reitoria envia boletos bancários à Adufes e categoria define ações de resposta ao que considerou um ataque da Administração Central

Reitoria tenta taxar ações do movimento grevista de “abusivas” para dar aparência de legalidade à cobrança de valores que tenta impor ao Sindicato na esfera administrativa; categoria não reconhece “dívida”

A Assembleia Geral da Adufes tratou nesta quinta-feira, 12 de setembro, da cobrança, por parte da Reitoria da Ufes, de boletos bancários que a Administração Central entende que precisariam ser pagos pelo Sindicato em decorrência de ações de greve. A cobrança, inédita na história da Ufes e da Adufes, assim como única entre todas as universidades na greve de 2024, como já confirmado pelo Andes Sindicato Nacional, foi interpretada pela categoria como uma continuidade do processo de criminalização das/dos docentes, do instrumento de greve e da luta sindical.

A plenária foi unânime em considerar que não há nada devido à Universidade e definiu ações de resposta ao que considerou um ataque da Reitoria da Ufes. Em nota aprovada durante o encontro, a categoria é taxativa ao afirmar que “a Assembleia da Adufes não reconhece o débito alegado pela Ufes que validado institucionalmente constitui um ataque à democracia, ao direito de greve, à defesa da educação pública, por melhores condições de trabalho, orçamento e à luta das trabalhadoras e dos trabalhadores”.

Além da nota, a categoria definiu outras ações: Ato público “Boletaço”; agendamento de reuniões com diretoras/es de Centro, com a participação da base, da comissão de mobilização, de integrantes do Conselho de Representantes (CR) de cada Centro e Diretoria da Adufes para solicitar o compromisso de defesa da entidade sindical e do direito de greve; dialogar com as/os conselheiras/os do Conselho Universitário (CUn) que representam as/os docentes; articulação com movimentos sociais para apoio à Adufes contra a criminalização; articulação com o Andes-SN para acionamento da Andifes sobre o caso e nacionalização da pauta.

Além disso, no final de setembro a diretoria do Andes-SN estará em Vitória para agendas relacionadas à organização do 43º Congresso do Andes-SN, que será realizado na Ufes, e uma reunião com a Reitoria já foi solicitada no final de agosto, ainda sem retorno da Administração Central.

Clique aqui e confira a Nota da Categoria aprovada na assembleia geral.

Entenda

A Ufes enviou à Adufes um boleto de R$ 208.047,75 alegando que  o valor deveria ser pago pelo Sindicato para ressarcir a Universidade pelo pagamento de empresas terceirizadas que não teriam prestado a totalidade de seus serviços em razão da greve e do impedimento de entrada na Ufes. Vale ressaltar que esse procedimento de cobrança que a Ufes está realizando é administrativo e não tem nenhuma relação com ações judiciais. Como já registrado, trata-se de algo inédito na história da Ufes e da Adufes.

A Administração Central também enviou outro boleto de R$ 20.139,91, desta vez querendo repassar à Adufes os descontos que concedeu nos contratos de aluguel das cantinas e copiadoras do campus de Goiabeiras em decorrência da greve.

Ataque inédito

O Andes-SN já informou que não há casos registrados que se assemelhem em nenhum lugar do país. Outras universidades tiveram acessos fechados durante a greve, como a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Federal do Acre (UFAC) e universidades estaduais do Ceará, entre outras. Nenhuma delas recebeu boletos de suas reitorias com cobranças de valores.

A categoria, no documento construído coletivamente durante a Assembleia Geral, lembra que “o procedimento de cobrança aberto pela Ufes ignora o fato de que inexiste movimento paredista sem paralisação das atividades profissionais e da prestação de serviços a ela relacionados, tal como ocorreu, ainda que breve e parcialmente”. A situação é uma consequência do exercício do direito de greve e não se confunde com qualquer acusação de abuso como quer fazer crer a Reitoria da Ufes sem nenhum respaldo jurídico, uma vez que não há ação judicial em curso, e muito menos condenação que defina qualquer prática da Adufes ou do movimento grevista como abusiva.

Sem respaldo

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi encerrada no dia 22 de agosto, com acordo firmado em audiência na Justiça Federal “sem reconhecimento de procedência dos pedidos e sem presunção de veracidade dos fatos narrados”. Diante disso, reitera-se que não há ação em curso e muito menos condenação que sustente o ataque, realizado por meio da Pró-reitoria de Administração, que utiliza o Parecer n. 418/2024/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU para insistir na cobrança de valores fictícios à entidade sindical.

Direito de greve

A Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais que devem ser garantidas no curso do período grevista. Ocorre que nenhuma das atividades genericamente elencadas pela Reitoria da Ufes nas cobranças via boletos está incluída no rol de serviços essenciais previsto pela legislação federal. Além disso, todos os serviços tidos pela Ufes como essenciais foram negociados com o Comando Local de Greve (CLG), que garantiu o diálogo com os gestores da Universidade, de modo a permitir o acesso das/os envolvidas/os nas atividades consideradas imprescindíveis pela Administração Central da Ufes.

A Assembleia Geral enfatizou que, além de não haver responsabilidade jurídica, não aceitará, do ponto de vista político, a criminalização do sindicato pelo exercício do direito de greve, cuja deflagração foi deliberada em Assembleia aberta à toda a categoria (independentemente de filiação sindical), com Comando Local de Greve votado e aprovado também em Assembleia.

Além de não reconhecer o débito, rechaçar o ataque da Reitoria e definir ações para a denúncia e enfrentamento da investida antidemocrática, a Assembleia da Adufes entendeu, também “que cabe, nesse sentido, retratação da Administração Central a respeito da tentativa reiterada de criminalização da greve, efetivada de diversas formas e, especificamente, aqui, traduzida na cobrança de supostos débitos, fato sem precedentes nos 46 anos de história da Adufes e sem nenhuma ocorrência em todo o Brasil no decurso da greve de 2024”.

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