Edital para coordenação do curso de Pedagogia EAD exclui 49% das/os docentes do Centro de Educação, incluindo atual coordenador

Adufes pede reunião com o reitor para tratar do caso com urgência

A Superintendência de Educação a Distância (SEAD-Ufes) lançou no final de setembro cinco editais para seleção de docentes para atuar na função de coordenador/a de cursos, na modalidade EAD. 

O edital para a coordenação do curso de Pedagogia EAD (nº 46/2024) sofreu alteração em relação ao edital anterior, de 2020. A mudança impossibilitou a participação de nada menos que 49% das/os docentes do Centro de Educação, incluindo a eliminação do professor Iguatemi Santos Rangel, coordenador do curso há oito anos. O motivo é a exigência de formação em Pedagogia para a função, algo que não era exigido até agora. 

O professor Iguatemi, único homem preto coordenador de curso que está entre os editais lançados, estranhou a mudança realizada e fez algumas tentativas de mediação com a própria SEAD-Ufes e com o Centro de Educação (Documento avulso nº 23068.051284/2024-07 – Clique aqui e confira). O docente então resolveu procurar a Adufes, que protocolou uma solicitação de audiência com o reitor com urgência para tratar do assunto (Processo Digital n° 23068.063102/2024-32 – Clique aqui e confira).

A análise da Adufes constatou que o edital nº 46/2024 foi publicado com outros quatro editais, todos eles divulgados entre 19 e 27 de setembro de 2024. Além da vaga de coordenador/a para o curso de Licenciatura em Pedagogia EAD, foram abertos processos seletivos simplificados também para um curso de Bacharelado (Biblioteconomia) e três outros cursos de Licenciatura (Ciências Biológicas, Química e Física), sendo que apenas no edital para coordenação da Pedagogia os critérios e pontuações são diferentes dos demais editais.

Outra informação apurada é que em nenhuma das demais licenciaturas (Ciências Biológicas, Química e Física) dos respectivos editais, a graduação exigida restringe que a formação em nível de graduação das/dos candidatas/os sejam de licenciatura e nem mesmo a pós-graduação precisa ser obrigatoriamente vinculada à educação ou ao ensino.

“Ora, se alguém pode ser coordenador/a de outra licenciatura sem nenhum estudo desenvolvido especificamente no campo da formação de professoras/es, por que para o curso de Licenciatura em Pedagogia, único edital que exige doutorado na área da Educação, há ainda o veto a outras/os doutoras/es que não tenham especificamente a graduação em Pedagogia?”, questiona Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes, que emitiu ofício à Reitoria da universidade.

“No documento também é lembrado que todos os departamentos do Centro de Educação (CE) ministram disciplinas tanto para o curso de Pedagogia quanto para as demais licenciaturas do campus de Goiabeiras da Ufes, alcançando 19 cursos.  Além disso, o CE demonstra um esforço contínuo pelo reconhecimento da área da educação e da formação de professoras/es como lócus de sua atuação.  Sendo assim, surge a dúvida: qual a razão para se estabelecer como critério para candidatura à coordenação do curso de Licenciatura em Pedagogia EAD a exclusividade de ser graduada/o em Pedagogia, diante de todos esses esforços do Centro de Educação? “O conjunto de docentes do CE pode atuar, com voz e voto, em um amplo espectro, que vai da criação de cursos até o orçamento do Centro, mas não pode atuar na coordenação de curso, nem mesmo na ausência de candidatos(as) com a graduação exigida?”, questiona a Adufes no ofício.

“Nós reiteramos em documento, portanto, sobre a distinção entre os editais, que nos causam dúvidas sobre as razões de suas diferenças. Afinal, se o exercício da função de coordenador/a não implica em conhecimentos específicos do campo da formação docente, qual a motivação para o impedimento de participação de 49% de professoras/es do CE no processo seletivo?”, diz a presidenta da Adufes. 

Outra informação relevante é que já coordenaram o curso outros docentes do Centro de Educação, sendo a maioria delas/es, e por muitos anos, sem graduação em Pedagogia. 

Isso leva a outros questionamentos colocados no documento encaminhado ao reitor: “será que o Centro de Educação tem alguma observação a fazer quanto ao mérito do trabalho dos(a) colegas, em mais de 20 (vinte anos) de atuação à frente da coordenação do curso de Pedagogia EAD? O fato de não serem graduados(a) em Pedagogia em algum momento prejudicou o exercício da função ou o curso?”.

Todos os questionamentos, detalhes dos editais e normas vigentes da argumentação estão no documento enviado pela Adufes à Reitoria, que pode ser conferido clicando aqui.

“Esperamos respostas sobre os reais motivos de tamanha distinção e um agendamento urgente com o professor Eustáquio de Castro, para discutir o assunto”, finalizou a professora Ana Carolina.

Adufes