Comissão deve avaliar texto em agosto, após recesso parlamentar
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2011, que, entre outros aspectos visa a definir crimes de terrorismo, é um tema prioritário para a comissão de consolidação das leis, no segundo semestre. O trabalho do colegiado, iniciado em abril e atualmente em recesso até o mês de agosto, é consolidar leis que tratam de um mesmo tema, além de tornar sem efeito aquelas que já estariam obsoletas. Na iminência dos megaeventos no Brasil – Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016 -, o texto do projeto deixa espaço para possível inclusão de ações consideradas violentas feitas pelos movimentos sociais como crimes terroristas.
O texto inicial foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e pretende conceituar a prática do terrorismo, ainda não definida na Constituição brasileira. Ainda no mesmo projeto, consta a regulamentação do direito de greve do servidor público federal que, na prática, tende a funcionar de forma restritiva, cerceando o direito de organização dos trabalhadores.
Em junho deste ano, a pedido da Sedufsm – Seção Sindical do ANDES-SN, algumas entidades avaliaram o projeto de lei, considerando-o, de forma geral, danoso aos movimentos organizados. Pelo texto apresentado pelo senador Romero Jucá, relator geral do projeto, o artigo 2 define como crimes de terrorismo: “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.
Na avaliação do presidente da Sedufsm e diretor do ANDES-SN, Rondon de Castro, há uma clara tentativa em se reprimir as manifestações e criminalizar os movimentos sociais, colocando fora da lei todos aqueles que questionam e criticam o status quo. “A violência que estão vivendo as manifestações está sendo provocada pelo próprio estado policial”, pontuou Rondon ainda no mês de junho.
O PLS já tinha votação prevista para 13 de junho, mas foi adiada por falta de consenso. A maior oposição veio por parte do sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ). O parlamentar defendeu que quem se mobiliza por suas reivindicações não deve ser enquadrado como terrorista. Outro ponto que gerou debate foi a alteração do parágrafo 2º do Artigo 2, que prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for praticado contra autoridades: presidente da República, do Senado e Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Teixeira argumentou que esse entendimento já estava superado pela Lei de Segurança Nacional (LSN), e o crime contra autoridades não poderia ser considerado mais grave do que se praticado contra o cidadão comum.
* Com edição do ANDES-SN
* Imagem: rededemocratica.org
Fonte: Sedufsm Seção Sindical