Assembleia vai discutir reajuste judicial do Plano Unimed nesta quarta-feira, 21

 

A plenária irá acontecer às 10h30, na sede da Adufes, no Campus de Goiabeiras. Na ocasião, a categoria vai deliberar, ainda, sobre a participação na paralisação nacional, agendada para o dia 30/08.

 

Em decisão publicada no último dia 13 de agosto, o Juiz, Dr. Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória-ES, modificou sua Decisão anterior, para autorizar que a Unimed aplique os reajustes de 29,19% e 59,68% nos Contratos Uniplam e Regulamentado, respectivamente, referente ao período de julho de 2013 e julho de 2014.

Assim o Juiz revogou a decisão que determinava a Unimed aplicar apenas os índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Sendo que nesta última decisão o Juiz determinou, ainda, que o valor que exceda ao reajuste permitido pela ANS para os Planos individuais seja depositado em Juízo, o que de certa forma nos garante ao final do processo possível devolução de quantia paga.

Com respeito à nova decisão do Juiz, entendemos que não há no processo elemento novo que demonstre o desequilíbrio dos contratos para fim de aplicação dos reajustes por ele determinados. Assim, a Assessoria Jurídica da Adufes irá recorrer da Decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado, que, inclusive, em análise de recurso da Unimed havia mantido a primeira Decisão do Juiz.

Lembrando, que ainda não foi realizada nos autos do processo em andamento perícia judicial para verificar qual é o verdadeiro desequilíbrio nos contratos e os percentuais a serem aplicados. Portanto, a Decisão é provisória.

Paralisação nacional. Outro ponto de pauta é a paralisação que irá acontecer em todo país no dia 30 de agosto. O ANDES-SN orienta as seções sindicais a discutir em suas instâncias e deliberar a paralisação na data apontada pelas centrais.

“Como parte deste processo de valorização da luta coletiva, a paralisação é uma estratégia para fortalecer a presença da classe trabalhadora organizada nas ruas”, afirma a presidente da Adufes, José Antônio da Rocha pinto. 

Participe!

 

Leia na íntegra a nova decisão do Juiz:

D E C I S Ã O

Vistos etc.

Trata-se de ação cominatória ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo em face da Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Médico, na qual a autora pretende seja declarada por este juízo nulidade de cláusulas contratuais, bem como a abusividade dos percentuais de reajustamento anual dos contratos firmados entre as partes.

Utilizando-se de um juízo de probabilidade e cognição sumária, este magistrado entendeu por deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado na inicial, determinando que a requerida se abstenha de rescindir os contratos firmados entre as partes, mantendo os serviços contratados, bem como autorizou apenas os reajustes previstos pela ANS para os planos individuais.

Às fls. 595/661, comparece aos autos a Requerida pleiteando modificação da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela Associação autora, alegando que, com o cumprimento da decisão retro mencionada, e a consequente discrepância entre os percentuais de reajustes para planos individuais e coletivos, bem como quanto ao relevante aumento da sinistralidade, a ré vem arcando com um prejuízo que já atinge o patamar de R$ 2.220.513,89 (dois milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos).

Sustenta a impossibilidade de reajuste com base nos percentuais estipulados pela ANS para planos de saúde individuais, eis que, no caso dos planos de saúde coletivos, o reajuste é fixado com base em critérios atuariais e de equilíbrio contratual, franqueada a livre negociação entre as partes.

Pois bem, analisando detidamente a documentação trazida aos autos pela parte requerida e, já num juízo de cognição, que não exauriente, mas já complementada pelas teses autorais e de defesa, bem como pelos documentos colacionados aos autos por ambas as partes, tenho por modificar a decisão de antecipação dos efeitos da tutela proferida nestes autos, para autorizar o reajuste de 29,19% (vinte e nove vírgula dezenove por cento) entre julho de 2013 e julho de 2014 para o contrato sob o código 7523 e de 59,68% (cinquenta e nove vírgula sessenta e oito por cento) para o contrato sob o código 7534, mantendo-se inalterados os reajustes anteriores, até ulterior deliberação deste juízo.

Determino ainda que os valores inerentes ao reajuste dos planos individuais autorizados pela ANS devem ser pagos diretamente a requerida e, a diferença entre estes percentuais e os percentuais acima deferidos, devem ser depositados em juízo, conforme pleiteado no item 3 e 4 de fl. 612, devendo a requerida emitir duas faturas mensais, uma para pagamento e outra para depósito, retroagindo os depósitos a data base de julho de 2013.

Os valores depositados em juízo pela autora, devem ser comprovados mensalmente nos autos, sob pena de revogação da tutela antecipada deferida por meio da decisão de fls. 232/234.

Intimem-se por Oficial de Justiça de plantão, bem como por imprensa.

Vitória – ES, 07 de agosto de 2013.

Marcos Assef do Vale Depes

Juiz de Direito

Fonte: Adufes