IRPF 2020/19: Veja como declarar o ressarcimento de despesas – plano saúde Unimed

Desde de novembro de 2019 a Adufes vem fazendo a devolução dos valores que foram cobrados durante o período de 2011 a 2015, referente à cobrança de INSS sobre prestação de serviços por meio de cooperativa. Esses valores foram declarados inconstitucionais pelo STF em 2014.

Os associados, titulares do plano Unimed que já receberam o ressarcimento em 2019 devem declarar ao IR apenas como “reembolso de despesa” (esses valores são isentos), informando o nome da Adufes (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo-Adufes) e o CNPJ (27.538.271/0001-51), não havendo necessidade de nenhum documento comprobatório.  

Fonte: Adufes