Docente mantém na justiça título de doutor obtido em país estrangeiro

A assessoria jurídica da Adufes assegurou o direito de um professor sindicalizado manter o título de doutor, questionado pela Ufes em razão da mudança de interpretação da lei (interna corporis).  

A Juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal de Vitória julgou procedente o pedido e extinguiu o processo com resolução do mérito,  “na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o ato administrativo que desconsiderou o diploma de Doutorado do autor, bem como para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos nos vencimentos da parte autora a título de ressarcimento ao Erário, relativamente às verbas discutidas na presente demanda”, como consta da sentença.

Entenda o caso. Após 20 anos da revalidação do título de doutor, a universidade notificou o docente de sua invalidade. Em julho de 2019, a Ufes exigiu que fosse providenciada a revalidação do diploma sob pena de perda do título, cancelamento da retribuição remuneratória e restituição dos valores. O ingresso da ação na Justiça Federal pela Adufes se deu em julho de 2019.

Fonte: Adufes