A Comissão Eleitoral Central (CEC) do ANDES-SN, reunida extraordinariamente, no dia 22/05/2020, por videoconferência, com a presença da Assessoria Jurídica Nacional, deliberou, tendo em vista a aceleração da COVID 19 e o cenário atual, pela manutenção da suspensão do processo eleitoral de escolha da DIRETORIA DO ANDES-SN para o biênio 2020-2022 e pela manutenção da suspensão da realização de campanha eleitoral por todos os meios, inclusive digital.
A CEC analisou o retorno da deliberação da Circular nº 007/CEC/2020 que indicou à Diretoria Nacional do ANDES-SN para que buscasse amparo junto ao jurídico para tomar todas as medidas cabíveis para a prorrogação do mandato da atual diretoria, até a posse da nova diretoria. A presidente da CEC informou que a Diretoria se reuniu nos dias 14 e 15 de maio e decidiu prorrogar o mandato por até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, tendo em vista o cenário ainda adverso para a retomada do calendário eleitoral e campanha, conforme a manutenção da decisão da CEC contida na mesma circular. A CEC, ao ouvir mais uma vez a avaliação do jurídico sobre a petição jurídica que subsidia a prorrogação, discutiu e se posicionou por unanimidade ser signatária à decisão da atual Diretoria. O jurídico informou, ainda, que a petição sobre a prorrogação do mandato deverá ter retorno na primeira semana de junho.
Outro ponto que foi discutido na reunião foi que o cenário da pandemia não se alterou, pelo contrário, tem se agravado e por conta disso não afeta a decisão da CEC da manutenção da suspensão do calendárioeleitoral e da campanha das duas chapas.
Diante dessa decisão, a CEC sugere que seja dada a mais ampla publicidade das deliberações aprovadas na reunião extraordinária, datada de 22 de maio, a todos(as) os(as) filiados(as) do ANDES-SN. Na próxima reunião da CEC, agendada para o dia 12/06/2020 (sexta-feira), a situação será reavaliada.
Fonte: Andes-SN