O sindicato já tomou as medidas necessárias para barrar mais uma tentativa de regulamentar os cortes de quem recebe adicional.
A Adufes vem acompanhando o caso desde que a Instrução Normativa (IN) n°28 foi editada pelo Ministério da Economia. A Normativa veda o pagamento de adicional noturno e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades em Raios X ou substâncias radiativas) a todas/os as/os servidoras/es que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastadas/os de suas atividades presenciais.
O sindicato requereu da Ufes a não aplicação da medida, que inicialmente estava suspensa, aguardando resposta da Advocacia-Geral União (AGU) a diversos questionamentos acerca da legalidade desses cortes. Em 27 de abril a AGU aprovou parecer favorável à suspensão do pagamento sob o argumento de que os adicionais constituem vantagens de natureza transitória que devem ser concedidas enquanto houver exposição ou submissão aos fatos que ensejam o seu pagamento.
Diante disso, a Adufes protocolou ofício à Administração Central da Ufes, alegando a inaplicabilidade da Instrução Normativa n°28, uma vez que “os auxílios devem ser pagos às/aos servidoras/es que se encontram na fruição de férias, licenças e quaisquer outras situações de afastamentos temporários do exercício funcional, porque são períodos que se integram legalmente (art. 102 da Lei 8.112/90) no cômputo do tempo de serviço”.
Uma vez negado o pedido, a Assessoria Jurídica da Adufes, seguindo a orientação do Coletivo Jurídico do Andes-SN, ingressou com uma ação na Justiça Federal para impedir a adoção da IN nº28, no que tange às restrições de direitos no período de pandemia. O sindicato aguarda a decisão.
Outra medida tomada na defesa das/os suas/seus sindicalizadas/os foi sobre a reposição ao erário dos valores decorrente da não aplicação da IN 28, que ocorreria na folha do mês de junho. Mesmo entendendo que a Instrução Normativa não deveria ser aplicada, especialmente pela gravidade da situação que se impõe em razão da pandemia, esperava-se que os docentes não fossem ainda mais penalizados com o desconto integral dos valores que recebiam.
Em maio, a Adufes solicitou que a restituição ao erário decorrente do pagamento do adicional ocupacional fosse efetivada no percentual de 10%, conforme autoriza o parágrafo 1° do art. 46 da Lei 8.112/90, mas novamente a solicitação foi negada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. “Vamos continuar insistindo pelos meios administrativos e jurídicos buscando o melhor atendimento à categoria e a preservação das condições de vida das/os docentes, submetidas às adversidades desse momento”, afirmou Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes.
Fonte: Adufes